sábado, 13 de julho de 2013

Publicação de uma médica sobre os vetos ao ato médico!



"Concordo com os vetos do Ato Médico, desde que ocorra a inclusão de um ÚNICO artigo:

Art 1º: O profissional de saúde que, por ventura, realizar diagnóstico ou tratamento de quaisquer espécies é o único responsável e responderá JUDICIALMENTE pelos seus atos, não sendo permitido o encaminhamento do paciente a profissionais da medicina para correção de erros diagnósticos ou de manejo.
...
Par. 1º: Assim como da solicitação de exames de diagnósticos laboratorial e de imagem que deverão ser INADVERTIDAMENTE interpretados por quem os tiver solicitado.

Par. 2º: Atestados de óbito deverão ser ASSINADOS E CARIMBADOS pelo profissional que tiver prestado atendimento e responder pela elucidação diagnóstica e conduta adotada, não sendo EXCLUSIVIDADE E RESTRIÇÃO A MÉDICOS, uma vez que eles não mais são os únicos que fornecem diagnóstico.Incluam esse no Ato Médico. E eu não discuto mais."

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