Por Reinaldo Azevedo
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O Supremo Tribunal Federal concedeu nesta terça-feira habeas corpus ao empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC, que está preso desde novembro do ano passado em Curitiba (PR). Seguindo voto do relator, ministro Teori Zavascki, a maioria dos ministros da turma entendeu que a prisão preventiva não pode ser aplicada como sentença antecipada, mesmo diante da gravidade dos crimes praticados. Em troca da concessão do habeas corpus, foram estabelecidas medidas cautelares. Pessoa ficará em prisão domiciliar, será monitorado por uma tornozeleira eletrônica, não poderá ter contato com outros investigados e deverá comparecer à Justiça a cada 15 dias. O executivo também está proibido de deixar o país e deverá entregar o passaporte. Os ministros decidiram estender aos acusados os argumentos apresentados para soltar o presidente da UTC. Também serão soltos os executivos da OAS José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin, Mateus Coutinho e José Aldemário Filho, além de Sérgio Mendes (Mendes Júnior), Gerson Almada (Engevix), Erton Medeiros (Galvão Engenharia) e João Ricardo Auler (Camargo Corrêa).
Até o momento, os pedidos de liberdade dos empreiteiros investigados na Lava Jato vinham sendo negados pelos ministros do STF, sob a justificativa de que os recursos ainda tinham de passar pela análise das instâncias inferiores, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, os pedidos levados a julgamento nesta terça já haviam sido julgados e rejeitados pelo TRF e pelo STJ. Acompanharam o voto do relator os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Já a ministra Cármen Lúcia e o ministro Celso de Mello defenderam que o acusado continuasse preso até o fim dos depoimentos marcados pela Justiça Federal em Curitiba. Para a ministra, o afastamento voluntário do executivo da gestão da empreiteira não é garantia de que Pessoa não voltará a cometer os crimes.
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28/04/2015
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