O Ministério
Público Federal apresentou denúncia contra Rosemary Noronha, ex-chefe de
gabinete da Presidência da República em São Paulo, por improbidade
administrativa. A ação foi apresentada à Justiça Federal em São Paulo no último
dia 30 de abril.
Braço-direito do
ex-presidente Lula, com quem mantinha estreita relação, Rosemary foi alvo da
Operação Porto Seguro da Polícia Federal, que desmontou uma quadrilha
especializada em venda de pareceres de órgãos públicos a empresas privadas. Na
ocasião, agentes da PF fizeram buscas no gabinete dela na Presidência da
República em São Paulo e apreenderam documentos. A ex-secretária usava a
intimidade que tinha com Lula para abrir as portas de gabinetes restritos na
Esplanada. Em troca, recebia pequenos agrados, inclusive em dinheiro, e até o
custeio de cirurgia plástica. Depois da operação, a secretária de Lula foi
acusada formalmente por formação de quadrilha, tráfico de influência e
corrupção passiva.
No pedido de
liminar encaminhado à Justiça Federal, o Ministério Público pede para seja
condenada por improbidade administrativa por ter recebido vantagem patrimonial
indevida em razão do exercício de cargo e violado os princípios de honestidade,
imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
As punições,
conforme previstas em lei, são variadas: Rosemary pode ter decretada a perda
dos bens ou valores acrescidos ilegalmente ao seu patrimônio, pode ter de
ressarcir aos cofres públicos o valor integral desviado, perder a função
pública, ter suspensos os direitos políticos de oito a dez anos, pagar multa de
até três vezes o valor conquistado irregularmente além de poder ficar proibida
de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
Em resposta ao
Ministério Público, o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal
determinou a remessa dos autos à Justiça Federal de Brasília, sob o argumento
de que “as ordens foram emanadas de autoridade em Brasília” e que “se o dano
atinge mais de um Estado e passa a ter abrangência nacional, a ação deve ser
proposta no Distrito Federal”.
O juiz destacou
ainda, na decisão, que a ação de Rose e dos demais envolvidos na Porto Seguro
consistia “na prática de diversos atos de improbidade administrativa com vistas
a se beneficiarem reciprocamente, tais como recebimento de propinas,
recebimento de repasses indevidos de verbas públicas para custeio de despesas
pessoais, nomeação de parentes e amigos em cargos públicos, solicitação de
falsificação de documentos e de diplomas de curso superior e de ensino médio
para nomeação em cargo público e tráfico de influência em órgãos públicos”.
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