Ontem uma comissão especial da Câmara dos
Deputados aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC) que transfere do
governo federal para o Congresso Nacional a competência para fazer a demarcação
de terras indígenas. O texto segue agora para o plenário da Câmara, onde terá
de ser aprovado em dois turnos para depois seguir para o Senado.
Atualmente,
o Ministério da
Justiça edita decretos de demarcação a partir de estudos antropológicos
feitos pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Pelo texto aprovado na
comissão, caberá agora ao Congresso aprovar
eventuais propostas de demarcação enviadas pelo Executivo. O parecer do
relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR),
foi aprovado por 21 votos.
Um
dos trechos da proposta prevê indenização da União aos fazendeiros que tiverem
propriedades absorvidas por áreas demarcadas como terra indígena. Atualmente, a
Constituição Federal considera que as terras indígenas pertencem à União e, por
isso, não há indenização a quem perde a posse do território quando a demarcação
é homologada. Para tentar manter a terra, proprietários de fazendas recorrem à
Justiça.
Para
completar., hoje foi aprovada uma CPI para investigar os
exageros da Funai e do Incra na demarcação de terras indígenas. Vamos abrir a
caixa preta dos ongueiros e antropólogos que enchem as burras de dinheiro
internacional para defender "índios".
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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