terça-feira, 6 de outubro de 2015

PARTE 2- Caminhos para reduzir a corrupção ✰ Artigo de Sérgio Moro




 Há uma tendência de responsabilização exclusiva do poder público, como se a corrupção envolvesse apenas quem recebe e não quem paga. A iniciativa privada tem um papel relevante no combate à corrupção. Cite-se o empresário italiano Libero Grassi. Em ato heroico, no começo da década de 90 na Sicília, denunciou publicamente a extorsão mafiosa, recusando-se a pagar propina. Ficou isolado e pagou com a vida, mas seu exemplo fez florescer associações como o Addiopizzo, que reúne atualmente centenas de empresários palermitanos que se recusam a ceder à extorsão. Não se pretende que empresários daqui paguem tão alto preço para tornarem-se exemplos, mas, por vezes, poderão se surpreender como a negativa e a comunicação às autoridades de prevenção, que podem mostrar-se eficazes.
Mas o poder público tem igualmente um papel relevante. As regras de prevenção e repressão à corrupção já existem. É preciso vontade para torná-las efetivas. Se a Justiça criminal tratasse a corrupção com um terço da severidade com que lida com o tráfico de drogas, já haveria uma grande diferença. Em parte, a inefetividade geral da lei contra a corrupção e contra figuras poderosas é um problema de interpretação e não de falta de regras. O exemplo do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal 470 deve ser um farol a ser considerado por todos os juízes.
Dizer que as regras existem não significa que não é preciso melhorá-las.
O que mais assusta, em um quadro de naturalização da propina, é a inércia de iniciativas para a alteração das regras legais que geram as brechas para a impunidade. O processo penal deve servir para absolver o inocente, mas também para condenar o culpado e, quando isso ocorrer, para efetivamente puni-lo, independentemente do quanto seja poderoso.
Não é o que ocorre, em regra, nos processos judiciais brasileiros. Reclama-se, é certo, de um excesso de punição diante de uma população carcerária significativa, mas os números não devem iludir, pois não estão lá os criminosos poderosos. Para estes, o sistema de Justiça criminal é extremamente ineficiente. A investigação é difícil, é certo, para estes crimes, mas o mais grave são os labirintos arcanos de um processo judicial que, a pretexto de neutralidade, gera morosidade, prescrição e impunidade.

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