sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Rose, a namorada-MP pede condenação por ela ter recebido vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo e violado os princípios de honestidade




O Ministério Público Federal apresentou denúncia contra Rosemary Noronha, ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo, por improbidade administrativa. A ação foi apresentada à Justiça Federal em São Paulo no último dia 30 de abril.

Braço-direito do ex-presidente Lula, com quem mantinha estreita relação, Rosemary foi alvo da Operação Porto Seguro da Polícia Federal, que desmontou uma quadrilha especializada em venda de pareceres de órgãos públicos a empresas privadas. Na ocasião, agentes da PF fizeram buscas no gabinete dela na Presidência da República em São Paulo e apreenderam documentos. A ex-secretária usava a intimidade que tinha com Lula para abrir as portas de gabinetes restritos na Esplanada. Em troca, recebia pequenos agrados, inclusive em dinheiro, e até o custeio de cirurgia plástica. Depois da operação, a secretária de Lula foi acusada formalmente por formação de quadrilha, tráfico de influência e corrupção passiva.

No pedido de liminar encaminhado à Justiça Federal, o Ministério Público pede para seja condenada por improbidade administrativa por ter recebido vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo e violado os princípios de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

As punições, conforme previstas em lei, são variadas: Rosemary pode ter decretada a perda dos bens ou valores acrescidos ilegalmente ao seu patrimônio, pode ter de ressarcir aos cofres públicos o valor integral desviado, perder a função pública, ter suspensos os direitos políticos de oito a dez anos, pagar multa de até três vezes o valor conquistado irregularmente além de poder ficar proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Em resposta ao Ministério Público, o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal determinou a remessa dos autos à Justiça Federal de Brasília, sob o argumento de que “as ordens foram emanadas de autoridade em Brasília” e que “se o dano atinge mais de um Estado e passa a ter abrangência nacional, a ação deve ser proposta no Distrito Federal”.

O juiz destacou ainda, na decisão, que a ação de Rose e dos demais envolvidos na Porto Seguro consistia “na prática de diversos atos de improbidade administrativa com vistas a se beneficiarem reciprocamente, tais como recebimento de propinas, recebimento de repasses indevidos de verbas públicas para custeio de despesas pessoais, nomeação de parentes e amigos em cargos públicos, solicitação de falsificação de documentos e de diplomas de curso superior e de ensino médio para nomeação em cargo público e tráfico de influência em órgãos públicos”.

 

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