Algumas escolhas difundiram a ideia de que havia interesse em colocar no Supremo pessoas confiáveis não para o País, mas para quem os indicava. Como estava em julgamento o processo do mensalão, que expunha os crimes praticados por elementos de cúpula do Partido dos Trabalhadores (PT), pareceu haver o empenho de constituir uma maioria capaz de se opor ao rigorismo do ministro Joaquim Barbosa. Pelo jeito, deu certo. Chegou-se ao extremo de indicar para a Suprema Corte do País um ministro bastante jovem que havia prestado concurso para ingresso na magistratura de São Paulo e fora reprovado. Incrível, o não saber jurídico não foi nenhum obstáculo para a sua nomeação, porque outra credencial havia para lhe garantir a vaga: tratava-se do fato de ele ter sido advogado do PT.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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