Já está publicada no Diário Oficial da União, a lei que torna hediondo o assassinato de policiais. Em março, o texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e, em junho, no Senado.
A lei será aplicada quando o crime for cometido contra policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado.
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