O grande perirgo do Decreto n.º 8.243/2014 é a possibilidade de que o propalado plebiscito sobre a Constituinte, que sequer deveria ser realizado, seja substituído por uma mera consulta realizada através do Sistema Nacional de Participação Social.
A publicação do Decreto n.º 8.243, de 23 de maio de 2014, pegou a população de surpresa com a criação, em silêncio, de um mecanismo de participação popular inédito no sistema jurídico a Política Nacional de Participação Social, inserida em um certo Sistema Nacional de Participação Nacional.
Parte da imprensa logo percebeu que havia algo de errado: o Estado de São Paulo publicou editorial com o título Mudança de regime por decreto, ao passo em que Reinaldo de Azevedo, colunista da Veja, escreveu que Dilma decidiu extinguir a democracia por decreto. É golpe!.
Como nada no Brasil dos últimos tempos é tão simples quanto parece, a questão vai muito além da inconstitucionalidade do estabelecimento de um sistema de gestão pública impulsionado por decisões tomadas por movimentos sociais como o MST, como o texto do decreto faz parecer.
O grande perigo desse decreto presidencial é a possibilidade de que seja instituída uma nova Assembleia Constituinte com base na exclusiva vontade dos movimentos sociais, que têm demonstrado, de há muito, o interesse em rasgar a Constituição Federal de 1988 para estabelecer a seu bel-prazer uma nova Constituição.
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