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ALEXANDRE GARCIA
O Brasil democrático é signatário de uma dezena de tratados internacionais que protegem os trabalhadores. No entanto, o Governo do PT está firmando um convênio com Cuba, um país que está traficando pessoas para fins econômicos. Cuba esta vendendo médicos. Cuba utiliza de coerção, que é crime, para que estes escravos de branco sejam enviados, sem escolha, para onde o governo decidir. Isto é crime internacional. Hediondo. Que nivela o Brasil com as piores ditaduras.
O Brasil democrático é signatário de uma dezena de tratados internacionais que protegem os trabalhadores. No entanto, o Governo do PT está firmando um convênio com Cuba, um país que está traficando pessoas para fins econômicos. Cuba esta vendendo médicos. Cuba utiliza de coerção, que é crime, para que estes escravos de branco sejam enviados, sem escolha, para onde o governo decidir. Isto é crime internacional. Hediondo. Que nivela o Brasil com as piores ditaduras.
O trabalhador estrangeiro tem, no Brasil, os mesmos direitos de um trabalhador brasileiro. Tem os mesmos ônus e os mesmos bônus. Não é o que acontece neste convênio que configura um verdadeiro tráfico em massa de pessoas de um país para outro. Os escravos cubanos não pagarão Imposto de Renda e INSS. Sobre um salário de R$ 10 mil, deveriam reter mais de R$ 2.700. Pagariam em torno de R$ 400 de INSS. Mas também teriam direito ao FGTS, ao aviso prévio, às férias, ao décimo-terceiro salário. Não é o que acontece. O escravo cubano não recebe o seu salário. Ele é remetido para um governo de país. É como se este país tivesse vendido laranjas. Charutos. Rum. Ou qualquer commodities. A única coisa que o trabalhador recebe é uma ajuda de custo para tão somente sobreviver no país pois, em condição análoga à escravidão, este médico cubano receberá alojamento e comida das prefeituras municipais. Trabalhará, basicamente, por cama, comida e sem nenhum direito trabalhista.
Outro crime do qual o Governo do PT é mentor, é idealizador, é fomentador, é financiador, é concordar com as práticas de coerção exercida por Cuba quando vende os seus médicos escravos. O passaporte é retido pela Embaixada de Cuba no Brasil. A família fica em Cuba, sem poder sair do país. O escravo cubano não pode mudar de emprego, pois se o fizer a sua família sofre perseguição. Existe ameaça. Existe abuso de autoridade. Existe abuso de poder econômico. Existe retenção de documento para impedir a livre locomoção. Existe lesão ao Fisco. Sonegação. E, por conseguinte, sendo dinheiro originário de crimes, remessa ilegal de divisas do Governo do PT para a Ditadura de Cuba.
A partir do momento em que 4.000 cubanos botarem o pé no solo brasileiro, nosso país terá se transformando num campo de concentração e numa imensa prisão para escravos políticos. A nossa Constituição será rasgada, pois:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
III ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Da mesma forma, o Governo do PT está jogando no lixo o Decreto nº 5.948, de 26 de Outubro de 2006, que trata da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que tem definições fundamentais sobre o tema:
Art. 2°. § 4o A intermediação, promoção ou facilitação do recrutamento, do transporte, da transferência, do alojamento ou do acolhimento de pessoas para fins de exploração também configura tráfico de pessoas.
Art. 2°. § 5° O tráfico interno de pessoas é aquele realizado dentro de um mesmo Estado-membro da Federação, ou de um Estado-membro para outro, dentro do território nacional.
Art. 2o. § 6° O tráfico internacional de pessoas é aquele realizado entre Estados distintos.
Art. 2° § 7o O consentimento dado pela vítima é irrelevante para a configuração do tráfico de pessoas.
Ou seja: o que determina se existe a escravidão não é o depoimento do escravo, pressionado por dívidas, sem documentos ou tendo a integridade da sua família ameaçada, mas sim o que a sua situação configura, mediante fiscalização.
A partir do momento em que 4.000 cubanos botarem o pé no solo brasileiro, nosso país terá se transformando num campo de concentração e numa imensa prisão para escravos políticos. A nossa Constituição será rasgada, pois:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
III ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Da mesma forma, o Governo do PT está jogando no lixo o Decreto nº 5.948, de 26 de Outubro de 2006, que trata da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que tem definições fundamentais sobre o tema:
Art. 2°. § 4o A intermediação, promoção ou facilitação do recrutamento, do transporte, da transferência, do alojamento ou do acolhimento de pessoas para fins de exploração também configura tráfico de pessoas.
Art. 2°. § 5° O tráfico interno de pessoas é aquele realizado dentro de um mesmo Estado-membro da Federação, ou de um Estado-membro para outro, dentro do território nacional.
Art. 2o. § 6° O tráfico internacional de pessoas é aquele realizado entre Estados distintos.
Art. 2° § 7o O consentimento dado pela vítima é irrelevante para a configuração do tráfico de pessoas.
Ou seja: o que determina se existe a escravidão não é o depoimento do escravo, pressionado por dívidas, sem documentos ou tendo a integridade da sua família ameaçada, mas sim o que a sua situação configura, mediante fiscalização.
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