Não há ‘direito’ que permita o cometimento de crimes ou ilegalidades, mesmo em Hegel (Recht, Unrecht zu tun - Georg Wilhelm Friedrich 1770-1831), filósofo alemão inspirador do marxismo – a não ser quando apoiado em ideologia sociopolítica criminosa, como o é o nazi-fascismo, ou o comunismo.
Em nossos novos tempos renasce o Jus talionis – ‘olho por olho, dente por dente’ – conhecido como pena/lei de Talião - dos tempos bíblicos pela qual se vingava o delito punindo o delinqüente com o mesmo dano ou mal que ele praticara. Quem pratica o mal recebe o mal, quem exercita o bem acolhe o bem, quem planta ....
A Lei de Talião prevista no Velho Testamento proclama: "se dois homens brigarem um com o outro, e um deles ferir uma mulher grávida, que venha a abortar, será condenado a pagar quanto o marido da mulher quiser e quanto ordenarem os árbitros. Mas se a mãe morreu da ferida, dará vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, nódoa negra (seria querer muito que aí se escrevesse hematoma por nódoa negra" - Êxodo, 21: 22 a 25).
Porém, com o avanço da humanidade vem o Código de Hamurabi: "se um homem arrancar o olho de outro homem, o olho do primeiro deverá ser arrancado" (artigo 196) e que "se um homem quebrar o osso de outro homem, o primeiro terá também seu osso quebrado" (artigo 197). Esse código teria sido baixado pelo imperador babilônico por volta de 1.600 a.C.
Depois, temos a Lei das XII Tábuas: "contra aquele que destruiu o membro de outrem e não transigiu com o mutilado, seja aplicada a pena de talião" (Tábua VIII, nº II), o que faz supor que a prática já era conhecida, tanto que apenas há referência ao nome, mesmo porque já agora estamos por volta de 450 a.C.
Também nos tempos modernos tivemos um método rápido e eficiente de se fazer “justiça”: o linchamento.
Charles Lynch (1736-1796), filho de imigrantes irlandeses, agricultor de Virginia, noroeste dos EUA, dedicou-se à política e se converteu em juiz e férreo defensor dos “revolucionários” (Guerra da Independência); revolucionário, na qualidade de Corte do Condado de Virgínia, em 1870 – mandou prender e ordenou executar a um grupo de partidários do Rei (leais - loyalists) sem uma sentença judicial, sob o argumento de “necessidade em tempos de guerra”. O fato é que os acusados de sublevação, permaneceram cerca de um ano na prisão e por falta de condições para fazê-lo, nunca foram submetidos ao devido processo legal; e Lynch encerrou o “processo” com alguns vizinhos, que decidiram fazer “justiça com as próprias mãos” e mandaram os leais à Coroa para a forca.
Esse fato - “processo/julgamento” - passou a denominar “Lynch Law” (Lei Lynch).
Mais tarde “popularizou-se” como linchamento a execução de uma ou mais pessoas por parte de uma multidão e sem o devido processo legal.
Atualmente é cada vez mais frequentes o uso dessa ferramenta, típica das sociedades sem Estado, sobretudo no rincão latino americano, cuja população se cansou de conviver com a impunidade, uma vez que alguns Estados, por suas governanças, não cumprem com sua função básica de garantir o Estado de Direito e, assim a proteção dos cidadãos.
Assim, quando alguém comete um furto/roubo/latrocínio e é pego pela população é agredido e até assassinado pelos populares, que deixam claro a mensagem de que ‘o que se faz, se paga’, sobretudo ao governo que não garante o Estado de Direito e não aplica um sistema de sanções que reprima efetivamente as condutas à margem da lei (sistema de prêmios e castigos)
Desgraçada e tragicamente esse é o (des) caminho natural, sobretudo com a Armadilha Hobbesiana preparada adredemente, pelos novos governantes para minimizar os riscos das atividades criminosas, mas que proclamam defenderem os “direitos humanos”, a “igualdade”, justiça “social” e outras bandeiras abstratas, que se afastam da realidade, e, ainda ocultam dissimuladamente o modelo desejado de “direitos humanos” como o chinês, o cubano, o coreano ...
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