Ferreira Gullar, ex-comunista, mas efetivamente esclarecido e humanista, tem feito uma crítica consistente contra os regimes de tendência comunista.
O comunismo pode parecer um acidente histórico que interrompeu momentaneamente a lei geral de evolução da sociedade, mas na realidade também representou uma tragédia humanitária provocada pela ação (des) humana sem precedentes na História da humanidade.
A China, milenar, para retomar o tempo e o espaço perdido, retomou o capitalismo em seu grau máximo e a seguir nesse ritmo será o novo império.
Em somente duas décadas, entre o final dos anos 60 e final dos anos 80 do século passado, houve na China duas revoluções: a “grande revolução cultural”, lançada por Mao, destinada a “aprofundar o modelo” implantada desde 1948 (estatista e coletivista), e depois, no final dos anos 80, a verdadeira “revolução na revolução” (capitalista), dirigida com mão de ferro por Deng Xiaoping, que abriu impetuosamente a economia chinesa, com ampla participação do capital e das empresas privadas (inclusive brasileiras).
Assim, necessariamente temos que distinguir o sistema econômico do regime político: no “capitalismo chinês” - capitalismo num ambiente autoritário - com valores asiáticos; “o capitalismo de Putin”, com seus 'valores russos' (demonstração violenta de poder), o “capitalismo de Berlusconi”, com seus 'valores italianos' (exibicionismo cômico que se esgotou por si mesmo), o “capitalismo de amigos” ou macrófago com os (des) valores petistas (de mao a pior...) -, do regime comunista em que o Estado detém a propriedade e os meios de produção, controlando todo o sistema pelo planejamento central, com a adição da censura, restrição à liberdade, partido e ideologia única, sobretudo na área educacional e outras mazelas limitadoras da liberdade e aniquilação da dignidade humana ....
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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