A ex-prefeita Marta Suplicy (PT) foi condenada pela Justiça de São Paulo por improbidade administrativa em razão de um contrato firmado sem licitação, durante sua gestão na Prefeitura de São Paulo (2001-2004). Em decisão de primeira instância, o Juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública, condenou a ex-prefeita a suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa no valor de 50 vezes a sua remuneração como prefeita.
Na decisão, da última quarta-feira, 9, o Justiça acatou a denúncia do Ministério Público de São Paulo, que apontou irregularidades na contratação, em 2002, de uma ONG para assessorar o desenvolvimento de ações referentes a planejamento familiar, métodos contraceptivos, questões de sexualidade nas subprefeituras de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes. O juiz estende a condenação também a então secretária de Educação Maria Aparecida Perez. A defesa de Marta Suplicy informou que vai recorrer, já que contrato semelhante foi considerado legítimo pela Justiça (leia abaixo). A defesa de Maria Aparecida não foi encontrada para comentar o caso.
De acordo com a promotoria, o contrato de R$ 176,7 mil com o Grupo de Trabalho e Pesquisa de Orientação Sexual (GTPOS) é irregular por ter sido firmado sem a realização de licitação. A secretaria teria desconsiderado também os requisitos necessários para a dispensa da pesquisa de preços. "Houve infração do princípio da moralidade, já que a ré Marta Suplicy, prefeita de São Paulo à época da celebração do contrato, era intimamente ligada à entidade contratada", acrescenta o juiz na sentença, de novembro de 2013.
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