sábado, 11 de janeiro de 2014

O processo de ‘narcotização’ latino americano, ou melhor ‘ladino’ americano de narcotização tem avançado:




O processo de ‘narcotização’ latino americano, ou melhor ‘ladino’ americano de narcotização tem avançado:
1. primeiro, pelo enfraquecimento das Instituições Policiais, sobretudo do órgão de repressão às drogas ilícitas;
2. depois é transferida a sua competência para outro órgão, instituindo-se órgãos concorrentes e superpostos para executarem a mesma atividade fim;
4. promove-se então uma insidiosa campanha midiática para a desmoralização e o descrédito das Organizações Policiais, inclusive pela utilização do duplo discurso dos apologistas da retórica dos direitos humanos, em detrimento de investimento em meios operacionais e capacitação dos policiais para o exercício de suas atividades com eficiência e eficácia, o que gera indisciplina, desobediência, descumprimento das leis, instabilidade e insegurança coletiva, além da incapacidade das instituições em alcançar metas e objetivos preconizados em eventuais políticas públicas que o Estado, quando tem ‘vontade política’, eventualmente pretenda implantar, resultando na ineficácia da ação governamental.

Paradoxalmente, à medida que a sociedade exige maior eficiência e eficácia da polícia, diminuem-se-lhe os poderes de investigação em favor dos demais órgãos encarregados da persecução criminal, sem que haja melhores resultados, aumenta a crise e as autoridades públicas fingem que não percebem a relação de causa e efeito.
Tais fatores, aliado à falta de modernização administrativa e operacional; politização das funções de direção em detrimento da hierarquia e da capacitação técnica e profissional; improvisação permanente em razão da crônica escassez de recursos, ocasionando dependência a comportamentos delinqüenciais, restringindo o devido planejamento; à falta de uma política de Estado consistente, precisa e voltada para o interesse da sociedade; ausência de mecanismo de acompanhamento, controle e avaliação das ações policiais com ênfase à proteção e segurança do cidadão, sem descurar da firmeza na prevenção e repressão ao crime organizado; e de uma legislação processual penal de cunho prático operacional leva inexoravelmente à atual situação de implosão do sistema jurídico penal.

5. Agrava-se ainda a situação com a marginalização de amplos setores da economia pelas excessivas medidas que visam alterar a ordem jurídica vigente para atender muitas vezes os desejos e interesses de grupos privados cooptados pela (des) governança para se auto assegurarem vantagens, em detrimento do interesse público.
6. Logo há um clamor público para utilização das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) nas atividades de segurança pública, submetendo-as à força corruptora do narcotráfico e do crime organizado a que inevitavelmente sucumbe seu alto escalão.
O fato é que a utilização das forças armadas em atividades policiais revela-se historicamente contraproducente, especialmente em países onde os direitos humanos são violados cotidianamente, com inevitáveis reflexos no aumento da criminalidade e da corrupção.

A única justificativa para adoção da estratégia militar no enfrentamento da questão das drogas e do crime organizado é a ausência de políticas públicas eficazes nas áreas social, econômica, educacional, justiça e segurança, revelando tão somente a falência das instituições civis, cuja função essencial é prover a segurança e o bem estar da sociedade.

7. Por último, tem-se o domínio territorial sobre o Estado pelas organizações criminosas envolvidas no crime organizado e tráfico de substâncias entorpecentes. É o Estado paralelo, no estilo mafioso.
O ‘processo colombiano’, contido pelo “Plano Colômbia”, mediante forte aporte de recursos financeiros e materiais pelos EUA, repetiu-se no Peru e na Bolívia, e, agora no México, cujo resultado, além do desvio de seus escassos recursos em funções que lhe eram estranhas, teve a oposição da população civil pelos efeitos negativos com relação aos direitos humanos, a criminalidade e ao Estado Democrático de Direito.
A Bolívia do governo Evo Morales ‘expulsou’ a DEA (Drug Enforcement Administration - órgão federal de repressão às drogas ilícitas dos EUA) de seu território, facilitando as exportações de drogas para o Brasil, cuja Polícia Federal está concentrada em “operações” contra a corrupção que domina os órgãos estatais brasileiros; a Venezuela do chavismo de Chávez Frías fez o mesmo e juízes denunciam o envolvimento das Forças Armadas e do próprio defunctus teniente-coronel presidente, no tráfico de drogas ilícitas, que expandiu com muita ‘eficiência’ as ‘exportações’ para a Europa.
Na Argentina do eixo bolivariano segue o mesmo processo. Os juízes ‘demandam’ ação efetiva do Executivo para conter o narcotráfico.

Porém, no México diante da falência do Estado na repressão ao crime organizado, está havendo uma reação. Confira “Las autodefensas avanzam en México”...

http://internacional.elpais.com/internacional/2014/01/05/actualidad/1388947127_151089.html

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