A gravíssima situação vivida na década de 1960 – e que redundou no Contragolpe protagonizado pelas Forças Armadas – decorrido 51 anos e 31 da ‘redemocratização’ do País, com anistia, vários governos eleitos democraticamente, parece que somente um dos lados não absorveu o espírito de reconciliação, mantendo um pesada carga moral e material na sociedade alimentada pelo ódio e sentimento de vingança.
MEMÓRIA (depoimento do general OLÍMPIO MOURÃO FILHO : “Para ele, “o que articulou esta revolução foi, simplesmente, a repulsa nacional, incontestável, que se foi tornando sempre mais forte à medida que os torvos agitadores cresciam em audácia, nas doutrinas da subversão, do comunismo”.
Somente não estavam em sintonia com a consciência brasileira os chefes militares, enredados no falso legalismo, de braços cruzados e de ouvidos fechados ao verdadeiro grito de medo, do pavor que se ouvia indiscutivelmente em todos os setores, partido de todos os lugares, das cidades e dos campos.
Os chefes militares, em sua maioria, recusavam-se a tomar conhecimento da revolta que lavrava no seio da oficialidade das três Forças Armadas, de postos menores.
Postulavam, quase unânimes, que era necessário suportar o governo até 1966, como se o governo pretendesse sucessão.
Ora, apareceram, então, os verdadeiros heróis desta revolução: foram as heroínas mulheres que, em Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais e outras cidades, ganharam a rua e apanharam a luva que os pregadores da baderna haviam atirado à face desta nação, enquanto os homens fardados continuavam timidamente entocados em casa. É esta a dolorosa verdade: homens apavorados e mulheres nas ruas, capazes de dar a vida pela liberdade!
Mulheres heroicas e benditas, elas que, sim, começaram a revolução que nós, homens, levados a feito depois.”
...
Na verdade, o movimento de março não se restringiu a um levante militar. Este se motivou na agitação das massas em torno de um programa de reformas socializantes que infundia o temor da comunização. Porque as reformas eram a solução para a crise. Apenas a maneira de as conduzir e o sentido que teriam provocaram a reação.” SILVA. Hélio. 1964: Golpe ou Contragolpe? Porto Alegre, RS: L&PM, 2014, 4.ª edição.
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-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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