Com a cumplicidade da presidente Dilma Rousseff, que finge lutar por democracia e liberdade, a ditadura cubana está ameaçando desde janeiro cassar o diploma de profissionais do programa “Mais Médicos” que insistirem em manter seus familiares no Brasil. Em outras palavras:
Para evitar deserções, os irmãos Castro querem sequestrá-los e mantê-los como reféns.
A Folha informa neste sábado (21) que “outra forma de pressão tem sido reter em Cuba o médico que sai de férias (e que precisa obrigatoriamente gozá-las na ilha). Ele só poderá retornar ao Brasil se, antes, o parente voltar para a ilha”.
Eu conversei a respeito com um médico cubano, que estipulou a condição comum aos denunciantes do programa: “Peço que o nome não seja revelado, nem o município, nem os parentes, porque eles têm todos os dados e vão reconhecer. Passei muita humilhação pelo governo cubano. Se vocês citam os nomes, eles vão saber que fomos nós que falamos.”
Funcionários a serviço da ditadura tentaram convencê-lo a mandar parentes de volta a Cuba. Direta ou indiretamente, segundo ele, todos os profissionais foram avisados.
Veja suas declarações a este blog para entender como Dilma segue na luta pela ditadura:
“Se a família não voltasse em 30 dias, os médicos seriam desligados. Deram uma data até 31 de janeiro [mas a notícia vazou]. Até agora não fomos expulsos, mas ainda estamos esperando.”
“Temos vários assessores que trabalharam para o governo de Cuba. Quando Cuba precisa ameaçar, eles nos ameaçam. Eles ganham um salário muito superior ao nosso, que é repassado a eles do nosso salário.”
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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