Não , Dilma, PRESIDENTA, não lhe reconheço como representante da típica mulher brasileira
E não sou só eu! Há uma infinidade de mulheres que pensam como eu.
Falta-lhe, sra, presidenta, a ALMA feminina. Por mais que lhe vistam roupas belas, cheias de repiques e de adornos ; por mais que seu cabeleiro e maquilador particulares lhes enfeite o rosto, ainda assim falta algo na senhora. Talvez a elegancia simples e natural do SER MULHER.Algo despretensioso.
Além disto, presidenta, a sra desconhece o que é a DUPLA JORNADA FEMININA : Trabalho e casa. Não, a sra não sabe disto e nunca soube, de menina mimada e rica transformou-se numa aventureira ideológica muito bem renumerada. A sra, presidenta,nunca soube o que é trabalho pq sempre ocupou cargos comissionados em que apenas batia ponto e recheava os bolsos.A sra criou sua filha? Educou-a? Há quem diga que nem isto a sra fez porque estava demais ocupada com os tais oprimidos cuja vida poderia melhorar muito caso a sra começasse a vender suas bolsas HERMÉS que custam mais de quinze mil reais.
Sim, nós mulheres AINDA lutaremos muito para ter uma REAL E LEGÍTIMA representante feminina no executivo. Uma mulher que dispense luxos, que aceite usar óculos,que abrace seus subordinados, que seja firme mas doce, QUE SEJA SIMPLES como somos
Uma mulher que aceite ser PRESIDENTE, e dispense o artigo de gênero feminino, porque terá sobretudo um coração de mulher : generoso, paciente e compassivo
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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