SHEILA SUZART
Brasileiros:
Quem és tu, Lula, para falar de ética, moralidade?
Além de tudo isso, incita o MST para a prática da violência, cometendo crime contra a Ordem Pública, contra a Soberania Nacional!
Quem não te conhece que te compre!
"TÍTULO XII
DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL
Atentado à soberania
Art. 360. Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país:
I - empreendendo ação para ofender a integridade ou a independência nacional; ou
II - executando ordem ou determinação de governo estrangeiro que ofenda ou exponha a perigo a soberania do País:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Traição
Art. 361. Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar guerra ou atos de hostilidade contra o País, desmembrar parte do seu território, ou invadi-lo:
Pena – reclusão, de três a doze anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, governo estrangeiro para promover guerra ou hostilidade contra o País.
§ 2o Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada a guerra, desencadeados os atos de hostilidade, desmembrada parte do território ou efetivada a invasão."
No Brasil, existem casos de aplicação de dois pesos e duas medidas: uns são penalizados por suposta prática de crimes contra a Soberania Nacional, enquanto outros, como o Ex-Presidente Lula, convoca, estimula, incita esse Movimento dos Sem-Terra para irem às ruas, instigando a prática da violência, quando o povo brasileiro possui pleno direito de exercer o seu direito de cidadania, de protestar contra a falta de ética e de moralidade por parte dos corruptos e corruptores, sobretudo contra a prática do crime de corrupção que se institucionalizou no nosso país!
DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL
Atentado à soberania
Art. 360. Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país:
I - empreendendo ação para ofender a integridade ou a independência nacional; ou
II - executando ordem ou determinação de governo estrangeiro que ofenda ou exponha a perigo a soberania do País:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Traição
Art. 361. Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar guerra ou atos de hostilidade contra o País, desmembrar parte do seu território, ou invadi-lo:
Pena – reclusão, de três a doze anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, governo estrangeiro para promover guerra ou hostilidade contra o País.
§ 2o Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada a guerra, desencadeados os atos de hostilidade, desmembrada parte do território ou efetivada a invasão."
No Brasil, existem casos de aplicação de dois pesos e duas medidas: uns são penalizados por suposta prática de crimes contra a Soberania Nacional, enquanto outros, como o Ex-Presidente Lula, convoca, estimula, incita esse Movimento dos Sem-Terra para irem às ruas, instigando a prática da violência, quando o povo brasileiro possui pleno direito de exercer o seu direito de cidadania, de protestar contra a falta de ética e de moralidade por parte dos corruptos e corruptores, sobretudo contra a prática do crime de corrupção que se institucionalizou no nosso país!
Aonde está os ditames da Democracia, Senhor "Lula", um ex-Presidente da República que deveria dar o exemplo, fazer valer a frase que ostenta na nossa Bandeira Nacional: a Ordem e o Progresso, é o primeiro a invocar a desordem?
É inaceitável!
Aonde está a Suprema Corte que faz vistas grossas, ante a um Ex-Presidente que, claramente, comete ato que vai de encontro à Soberania Nacional?
Dois pesos e duas medidas, essa não é a Justiça que eu defendo e jamais defenderei enquanto Cidadã e pessoa voltada à prática da legalidade dos atos praticados e contra, veementemente, a atos de vandalismo e corrupção generalizada!
Lei de Segurança Nacional - Lei 7170/83 | Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983,
define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:
I - a integridade territorial e a soberania nacional;
Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;
Ill - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.
Art. 2º - Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal.
Agora, o Código Penal - Decreto Lei 2848/40
no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei:
I - a motivação e os objetivos do agente;
II - a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º - Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, quando não houver expressa previsão e cominação específica para....
O mais importante é o que consta no Art. 23, da referida Lei de Segurança Nacional:
"Incitar:
I - à subversão da ordem política ou social;
II - à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
III - à luta com violência entre as classes sociais;
IV - a prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
É inaceitável!
Aonde está a Suprema Corte que faz vistas grossas, ante a um Ex-Presidente que, claramente, comete ato que vai de encontro à Soberania Nacional?
Dois pesos e duas medidas, essa não é a Justiça que eu defendo e jamais defenderei enquanto Cidadã e pessoa voltada à prática da legalidade dos atos praticados e contra, veementemente, a atos de vandalismo e corrupção generalizada!
Lei de Segurança Nacional - Lei 7170/83 | Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983,
define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:
I - a integridade territorial e a soberania nacional;
Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;
Ill - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.
Art. 2º - Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal.
Agora, o Código Penal - Decreto Lei 2848/40
no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei:
I - a motivação e os objetivos do agente;
II - a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º - Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, quando não houver expressa previsão e cominação específica para....
O mais importante é o que consta no Art. 23, da referida Lei de Segurança Nacional:
"Incitar:
I - à subversão da ordem política ou social;
II - à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
III - à luta com violência entre as classes sociais;
IV - a prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Aqui não é Cuba, Venezuela, muito menos outros países que regem o Regime Socialista Comunista, Senhor "Lula"!
A Justiça e a efetiva prática da lei e suas consequências, tem que partir da Alta Cúpula do Poder Judiciário, que a tudo assiste e fica de braços cruzados, ante a uma barbárie dessa natureza!
Nós não ficaremos parados, estagnados, saibam disso!
Vamos lutar, ordeira e pacificamente pela liberdade do Brasil, que se encontra atrelada a uma lama suja, imunda e podre de corrupção, onde corruptos e corruptores dilapidaram o nosso patrimônio, numa operação Lava-Jato que aponta o maior "assalto" e destruição de um dos nossos maiores ícones, estatais, que é a nossa Petrobrás!
Força, Brasil!
Coragem, Brasil!
Cabeça erguida, povo brasileiro!
Sheila Suzart, Cidadã Brasileira, com muito orgulho!
A Justiça e a efetiva prática da lei e suas consequências, tem que partir da Alta Cúpula do Poder Judiciário, que a tudo assiste e fica de braços cruzados, ante a uma barbárie dessa natureza!
Nós não ficaremos parados, estagnados, saibam disso!
Vamos lutar, ordeira e pacificamente pela liberdade do Brasil, que se encontra atrelada a uma lama suja, imunda e podre de corrupção, onde corruptos e corruptores dilapidaram o nosso patrimônio, numa operação Lava-Jato que aponta o maior "assalto" e destruição de um dos nossos maiores ícones, estatais, que é a nossa Petrobrás!
Força, Brasil!
Coragem, Brasil!
Cabeça erguida, povo brasileiro!
Sheila Suzart, Cidadã Brasileira, com muito orgulho!
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