sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

MPF vai à Justiça para obrigar o BNDES a abrir dados sobre financiamentos com verba pública



O Ministério Público Federal protocolou, em Brasília, uma ação judicial contra o BNDES. Na peça, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira pede à Justiça Federal que obrigue o banco estatal a divulgar na internet, em 60 dias, os dados sobre os financiamentos concedidos a empresas privadas e entidades públicas com dinheiro do Tesouro Nacional.

A ação inclui um pedido de liminar. Nele, reivindica-se que a transparência seja imposta ao BNDES imediatamente, antes do julgamento do mérito do processo. Pede-se que sejam divulgadas as informações referentes aos créditos concedidos no passado –últimos dez anos— e também às operações futuras.

O processo decorre de um inquérito aberto no ano passado. Visava apurar suspeitas de irregularidades na participação do BNDES na fusão do grupo brasileiro Pão de Açúcar com o francês Carrefour. Anunciava-se na época que o banco injetaria R$ 4,5 bilhões na operação. Mercê da má repercussão, Dilma Rousseff mandou que o BNDES se retirasse do negócio.

A despeito do cancelamento, a procuradora Luciana Loureiro manteve o inquérito. Passou a investigar os métodos e os critérios utilizados pelo BNDES para definir a destinação de verbas públicas para fusões e reorganizações societárias de grandes grupos econômicos. A Procuradoria requisitou informações ao banco. No ofício, pediu detalhes sobre os dez maiores aportes financeiros feitos pelo BNDES.

Em resposta escrita, o banco informou que não repassaria as informações ao Ministério Público. Por quê? Os dados estariam protegidos pelo sigilo bancário. Para a procuradora Luciana Loureiro a alegação é inaceitável. Ela realça que os recursos manejados pelo BNDES são públicos. Assim, os órgãos de controle e o contribuinte têm o direito de saber como essas verbas estão sendo geridas.

Sustenta-se no texto da ação que a resistência do BNDES ofende os princípios constitucionais da transparência, da publicidade, da eficiência e da moralidade. Viola, de resto, a recém-sancionada Lei de Acesso à Informação. Daí a decisão da Procuradoria de bater às portas do Judiciário.

Se a publicidade prevalecer sobre a opacidade, o BNDES terá de levar à sua página na web os seguintes dados: nomes das logomarcas beneficiadas com financiamentos públicos, modalidade da operação (empréstimo direto, empréstimo intermediado por terceiro, subscrição de ações etc.), valores aplicados, prazos concedidos, taxas cobradas e o grau de risco dos investimentos.

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