O relato é do que se chama de “memória seletiva”, cuja gênese é a sociopatologia criminosa, vulgarmente conhecida como comunismo.
Forjou-se uma “guerra de versões” e com esse desiderato engendrado pela narrativa falsificada da História, ativa e persistente campanha midiática e até propaganda, foram e são reiteradamente ‘denunciados’ sob o rótulo de crimes da ditadura, torturas, prisões, omitindo-se perversamente os crimes das organizações subversivas, de tendência comunista que pretendiam implantar uma ditadura totalitária nos países países do Cone Sul, modelo cubano.
Segundo esta nova visão, esquerdista – somente os “militares” cometeram crimes e com essa percepção distorcida passam a ‘identificar e a denunciar’ retrospectivamente cada vez mais os ‘excessos da ditadura militar’, superdimensionados unilateralmente para forjar uma “nova memória” - MEMÓRIA SELETIVA em que não teria havido excessos equivalentes que devem ser perdoados reciprocamente por Lei de Anistia. Assim, movidos pelo ódio revanchista querem erigir como ‘verdade’ a existência de um só excesso, um só ‘demônio’, cuja recordação falsificada querem manter permanentemente.
Mas é preciso lembrar que quando os militares deixaram o poder, não pensaram ou pelo menos não articularam nenhuma estratégia para defesa dos “atos revolucionários”, sobretudo a repressão aos grupos e facções subversivas que pretendiam implantar um regime totalitário no País.
Não se pode esquer que o estímulo à luta de (sem) classes conduzidos e financiados pela tríade do mal – Moscou-Pequim-Havana – levou o Cone Sul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e outros países da América Latina – a enfrentarem e padecerem de uma luta fratricida, em diferentes graus de violência – com assassinatos, inclusive de civis inocentes, forçando os Estados a apelar até a leis de exceção para acabar com o terrorismo dos grupos subversivos que atuavam na época conectados e de acordo com as vinculações e conexões (MOSCOU-HAVANA-CHINA) existentes durante a ‘guerra fria’ e que somente foi superado, posteriormente pela vontade democrática da cidadania – promovendo o perdão e o esquecimento pela anistia aos crimes praticados no período, sancionada com igual espírito – tanto para os responsáveis como pelos membros dos órgãos legalmente incumbidos da repressão. Porém, quando a falsificação histórica estava consumada como “verdade única”, nega-se os efeitos da Anistia, em muitos países até revogada, negando-se a seguir os mais elementares princípio de direito e de justiça aos acusados pela repressão.
Mas há limites para tudo, algumas vozes depois do “efeito avestruz” passaram a se expressar e, até o Foro de São Paulo foi “descoberto” como mencionado no artigo a seguir - “Denuncian tratos desiguales en los juicios contra militares” ...
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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