Assim, e, segundo esta nova visão – somente a os órgão da repressão cometeram crimes e com essa percepção distorcida passam a ‘identificar e a denunciar’ retrospectivamente cada vez mais os ‘excessos da ditadura militar’, superdimensionados unilateralmente para impor ao País uma nova memória e seletiva em que não houve excessos equivalentes que devem ser perdoados reciprocamente pela Lei da Anistia.
Assim, movidos pelo ódio revanchista querem erigir como verdade a existência de um só excesso, um só ‘demônio’, cuja recordação é revivida depois de setenta anos.
E, mais, os defensores de então e, ainda, da luta de (sem) classes fingem ignorar que o Cone Sul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e Chile – padeceram de luta fratricida – com inúmeras mortes, levando os Estados a apelar a medidas extremas para acabar com os grupos subversivos que atuavam na época conectados e de acordo com as vinculações, conexões e subordinação a MOSCOU-HAVANA-PEQUIM durante a ‘guerra fria’.
Contudo e embora esse período tenha sido superado pela vontade democrática da cidadania – promovendo o perdão e o esquecimento pela anistia aos crimes praticados no período, sancionada com igual espírito – tanto para os responsáveis como executores da repressão, o ódio, o ressentimento e o revanchismo continuam da parte justamente dos que diziam que ‘lutavam’ pela democracia, direitos humanos ...
RIVADAVIA ROSA
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