Resuminho básico, repassem aos seus amigos desavisados e petistas.
Quer receber Seguro-desemprego? Só se trabalhar por 18 meses.
Quer receber abono salarial? Só após seis meses de trabalho.
Pescador, quer receber o Seguro-defeso? Tenha três anos de carteira assinada e pelo menos um ano de INSS. Lembrando que você não poderá ter outros benefícios, viu?
Seu marido saiu para trabalhar e infelizmente faleceu e você quer a pensão por morte? Bom, só se você tiver pelo menos dois anos de contribuição ao INSS e pelo menos dois anos de união estável/casamento. E você receberá somente 50% do salário dele, mais 10% por dependente. Ah, e se você tiver menos de 44 anos de idade, você NÃO TERÁ DIREITO ao auxílio vitalício.
Auxílio-doença? Só após 30 dias de afastamento, sendo o primeiro pagamento feito pelo empregador. Ou seja, suas chances de receber um pé na bunda caso fique doente serão BEM maiores.
E você aí, jovem estudante, que fez enem e pretende conseguir uma bolsa de estudo: Você NÃO terá mais o Prouni de 100%. As bolsas do Prouni agora serão de apenas 50% e se você quiser pagar o restante com fies, terá de ter pelo menos 450 pontos no enem e não pode ter zerado a redação. Tá ruim? Bom, pode ficar pior. Além de você ter que se virar pra pagar a outra metade, você não poderá mais fazer transferência de instituição ou curso.
Presentinho da Dilmãe pra vocês, queridos! O PT agradece a preferência. Feliz 2015! (Lembrando q ela havia prometido q nem q a vaca tossice ela interferiria nos direitos trabalhistas.. a vaca tossiu tanto que pegou tuberculose).
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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