Um exemplo para o leitor compreender melhor do que falo: o blogueiro de cinema, fazendo cara de coitado, disse que eu havia ofendido Verissimo por escrever um artigo o acusando de canalhices. Só um detalhe ignorado pelo “bom rapaz”: foi Verissimo quem havia ofendido, antes, milhões de brasileiros decentes e honrados que saíram às ruas para protestar contra um governo corrupto, comparando-os a cães vira-latas. Ou seja: se você usa uma coluna num dos maiores jornais do país para acusar todos os antipetistas de “vira-latas”, você é nobre; mas se você chama isso de uma canalhice, você é um agressor raivoso!
Chamar um canalha de canalha não só não é ofensa, e sim a constatação de um fato, como sequer surte efeito: o canalha não liga. Só pessoas decentes se importam com a infâmia, a difamação, os rótulos pejorativos. Por isso a esquerda apela tanto para eles. Por isso todo opositor do esquerdismo é logo tachado de “fascista”, de “racista”, de “reacionário” e de “preconceituoso”. Pois é a forma que os esquerdistas encontram para calar o debate, para intimidar o outro lado, para ofender quem se ofende com tais rótulos, por não ser nada disso.
É por esse mesmo fenômeno que vemos gente, como o próprio blogueiro de cinema, enaltecendo terroristas comunistas enquanto fala de paz e amor. Vemos gente defendendo a ditadura cubana enquanto prega a democracia. Vemos gente condenando a corrupção enquanto vota no PT. São tantas contradições, tanta incoerência, que não dá mais para acreditar em engano genuíno. Trata-se, sem dúvida, de um desvio de caráter.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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