Os deputados Luis Fernando Farias (PP-MG) e José Otávio Germano (PP-RS) pagaram R$ 200 mil a título de propina ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, em troca de benefícios à empresa Fidens Engenharia, segundo relatório enviado pela Polícia Federal ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2010, Farias e Germano pagaram propina para que a Fidens pudesse renovar o certificado que permitia a empresa se inscrever nas licitações da Petrobras. Eles acondicionaram o dinheiro sujo em uma uma garrafa de cachaça e a entregaram a Paulo Roberto Costa no Hotel Fasano, no Rio de Janeiro.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
-Esta mensagem não contém informação confidencial e/ou privilegiada – portanto, pode ser copiada, divulgada ou deletada. 24 Horas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário