Imagine o caro leitor que esteja andando na rua e, por algum motivo, pegue uma pedra e a atire na janela de uma casa.
Na hipótese de haver algum policial por perto, o caro leitor será preso e, no mínimo, terá de prestar declarações na delegacia mais próxima - isso se tiver sorte e não apanhar antes de ser levado.
Pois bem: o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra, MST, invadiu ontem, em Brasília, o Ministério da Fazenda - nada mais justo, porque fazendas é exatamente o que querem invadir. Quebraram janelas, arrombaram portas, causaram prejuízos que serão pagos com dinheiro de nossos impostos. Impediram o ministro Joaquim Levy, por quase meia hora, de entrar em seu gabinete. Foram fotografados, filmados, gravados.
Nenhum militante foi preso, nenhum militante detido para averiguações, a ninguém se pediu o pagamento pelo prejuízo.
Foram embora, enfim - em direção ao outro Ministério, o do Desenvolvimento Agrário.
Todos os cidadãos são iguais, mas alguns são mais iguais que os outros.
Há os que têm direito de depredar a Câmara dos Deputados, como fez o grupo liderado por Bruno Maranhão, dirigente petista de nobre estirpe; há os que têm direito de invadir institutos de pesquisa e destruir espécimes desenvolvidos por mais de dez anos. Há os que invadem áreas próximas ao Pico do Jaraguá, em São Paulo, recebem determinação judicial de deixar a área mas têm direito à proteção da Funai para descumpri-la.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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