Agora a temática é a ligação entre membros policiais que compõem milícias, praticam crimes, são peritos em assassinatos e extorsões, vivem como milionários e são os principais cabos eleitorais do governador do Estado. Toda a estrutura de poder de Estado está podre e comprometida com os novo Ginés de Pasamonte tupiniquins.
O personagem do Capitão Nascimento, agora tenente-coronel, percebe a dimensão apocalíptica dessa constatação no seu próprio drama pessoal. O Mal é o próprio Estado, que é a cabeça de todo o crime organizado.
À trágica percepção da banalidade do Mal praticada pelo Estado se coloca o indivíduo diferenciado, íntegro, portador das virtudes. Só ele pode confrontar e eventualmente vencer a Hidra do Estado. Grande percepção da película, a mesma que vem de Platão.
O sobrevôo da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, e a narrativa em off sugerindo que é ali a cabeça da Hidra, na cena final, politizou de vez o filme. O que estamos a ver nestas eleições?
Nossos modernos galeotes, os antigos guerrilheiros, que eram prisioneiros trinta anos atrás, foram agora transformados em poderosos do Estado e até mesmo estão disputando a eleição presidencial. O caso de Dilma Rousseff é emblemático: a guerrilheira, que tantos crimes cometeu e pelos quais foi apenada pela Justiça, posa agora de respeitável candidata à Presidência da República. É a síntese do filme.
Não devemos esquecer-nos das vítimas dos terroristas de outrora e devemos também lembrar-nos das vítimas mais recentes, como Celso dANIELas muitas testemunhas do seu caso, caçadas uma a uma como animais e mortas nas esquinas tétricas da PERIFERIA
GRANDE FILME
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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