SP: juiz federal considera legal importar semente de maconha – “Juiz federal em São Paulo Fernando Américo Figueiredo de Souza rejeitou denúncia do Ministério Público por tráfico internacional contra um rapaz acusado de importar por correspondência 12 sementes de maconha da Bélgica. O juiz escreveu na decisão, “entendo que o usuário que produz a própria droga deixa de financiar o tráfico, contribuindo para a diminuição da criminalidade decorrente das mazelas que o mercado ilegal propicia (armas, corrupção de menores, etc.)…. A decisão relatou ainda que o próprio Ministério Público Federal tem mantido entendimento de que importar semente de maconha não é tráfico de droga:”
Comentário: O princípio criado pelo cristo cósmico Baha’u’llah sobre o fim de toda forma de preconceito mostra o desastre que faz na percepção humana. Nesse caso, aplica-se na jurisprudência (forma de interpretar uma determinada lei). As proposições das leis que criaram várias interpretações transformam o julgamento de uma conduta relativa.
Nesse caso, o juiz deixa de ver o todo e julga apenas aspectos parciais para dar um sentença favorável ao usuário de droga. É correto dizer que a semente não é um pé de maconha, mas qualquer pessoa que importa sementes quer fazer uma plantação particular. É uma lógica simples, mas complexa quando alguém está embriagado pelo espírito diabólico da diversidade. Seguindo esse conceito, em breve as pessoas poderão comprar todo o material para produzir e consumir qualquer droga, desde que compre os itens separados.
Outro detalhe gravíssimo está na gradativa abertura do mercado de sementes de maconha.
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