Para reflexão, o - Jus talionis – ‘olho por olho, dente por dente’ – lei conhecida como Pena de Talião - dos tempos bíblicos pela qual se vingava o delito punindo o delinqüente com o mesmo dano ou mal que ele praticara.
A Lei de Talião está prevista no Velho Testamento: "se dois homens brigarem um com o outro, e um deles ferir uma mulher grávida, que venha a abortar, será condenado a pagar quanto o marido da mulher quiser e quanto ordenarem os árbitros. Mas se a mãe morreu da ferida, dará vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, nódoa negra (seria esperar muito que aí se escrevesse hematoma) por nódoa negra". (Êxodo, 21: 22 a 25.
Com o avanço da humanidade vem o Código de Hamurabi: "se um homem arrancar o olho de outro homem, o olho do primeiro deverá ser arrancado" (artigo 196) e que "se um homem quebrar o osso de outro homem, o primeiro terá também seu osso quebrado" (artigo 197). Esse código teria sido baixado pelo imperador babilônico por volta de 1.600 antes de Cristo.
Depois temos a Lei das XII Tábuas: "contra aquele que destruiu o membro de outrem e não transigiu com o mutilado, seja aplicada a pena de talião" (Tábua VIII, nº II), o que faz supor que a prática já era conhecida, tanto que apenas há referência ao nome, mesmo porque já agora estamos por volta de 450 a.C.
Buenas, agora temos o modelo de “direitos humanos” chinês ..., assim como obviamente a “economia verde”, ou seja, o sonho dos “salvadores da humanidade”. E, acredite, a 'humanidade' será salva, mesmo que seja necessário eliminar mais da metade de seres humanos concretos ...
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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