sábado, 22 de setembro de 2012

Ministério Público pede bloqueio de bens de Lula





Deu hoje no jornal lisboeta “Correio da Manhã” que, por uso de dinheiro público para promoção pessoal – mas ainda não por enriquecimento ilícito – o Ministério Público Federal (MPF) de Brasília pediu à justiça o bloqueio de todos os bens do ex-presidente Lula da Silva, a quem acusa de improbidade administrativa por “ter usado verba pública com claro intento de promoção pessoal”.
O jornal afirma que o bloqueio de bens de Lula se destina a ressarcir o erário da relativamente pequena quantia de quatro milhões de euros que o ex-presidente usou indevidamente, conforme o MPF. A ação judicial ajuizada ha pouco pelo MPF se refere ao gasto com a impressão e envio pelos correios de mais de dez milhões de cartas enviadas pela Seguridade Social a aposentados entre outubro e dezembro de 2004, no segundo ano do primeiro mandato de Lula. A carta avisava os aposentados que um convênio estabelecido entre a Seguridade Social e o até então desconhecido ‘Banco BMG’ lhes permitia a partir de então pedirem empréstimos consignados a juros baixos subsidiados e sem qualquer burocracia àquela instituição bancária, com o desconto das parcelas sendo feito diretamente do pagamento das aposentadorias.

Até aí não haveria problema, não fossem dois detalhes, que chamaram a atenção dos promotores. O BMG, único banco privado a ser autorizado na altura a realizar esse tipo de empréstimo, conseguiu a autorização em menos de duas semanas, quando o normal seriam vários meses, e as cartas, simples correspondência informativa, eram assinadas por ninguém menos que o próprio presidente da República, algo nada comum para esse tipo de aviso.
Para o Ministério Público, não há dúvida de que Lula e o então ministro da Seguridade Social, Amir Lando, que também assinou as cartas e é igualmente acusado na ação, usaram a correspondência para obterem promoção pessoal e lucro político e que essa ação do presidente da República favoreceu a extrema rapidez com que o BMG conseguiu autorização para operar o negócio, desrespeitando as normas do mercado. A 13.ª Vara Federal, em Brasília, a quem a ação foi distribuída, ainda não se pronunciou sobre o pedido do MPF.

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