Rivadavia Rosa
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Os crimes ‘crime contra a segurança nacional’, segundo o Art. 1º da Lei n.º 7.170/83 – se configuraram quando:
“...lesam ou expõem a perigo de lesão:
I - a integridade territorial e a soberania nacional;
Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;
Ill - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.”
Tais ações promovidas em forma descarada já se transformaram em ‘política pública’ do atual (des) governo. Vide ações do MST, tentativa de ‘emparedar’ ministros do STF, ações estimulado o PCC, CV ...
Com relação às manifestações do RD não podemos esquecer que num regime constitucional democrático - são garantidas não só as liberdades de consciência e pensamento, mas também as liberdades de expressão e pensamento político, assim como à de associação. E não é mera retórica. Está na Carta Magna.
A convivência pacífica e civilizada de tendências, opiniões, ideias opostas constitui uma característica essencial da democracia moderna. É o que se denomina pluralismo ideológico e político. Assim tanto a situação-governo, quanto a oposição sujeitam-se no Estado Democrático de Direito, ao pluralismo político e a democracia representativa. Esta constante é imperativo emanado da Carta Magna de qualquer Estado Democrático.
Reitero o‘decálogo’ ilustrativo:
1. É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica, é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos. (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA/1988).
2 - "Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
3. “Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”. (Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789).
4. “Toda pessoa tem direito à liberdade de investigação, de opinião e de expressão e difusão do pensamento, por qualquer meio.” (Declaração Americana Dos Direitos E Deveres Do Homem)
6. “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.” (Artigo 13 - Convenção Americana sobre Direitos Humanos)
7. “A liberdade de expressão não é uma concessão dos Estados, e sim, um direito fundamental.” (Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão)
8.“O fim de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do Homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão” - “Le but de toute association politique est la conservation des droits naturels et imprescriptibles de l'Homme. Ces droits sont la liberté, la propriété, la sûreté, et la résistance à l'oppression.”(Art. 2. Déclaration des Droits de l'homme et du citoyen du 26 août 1789).
9. A liberdade de expressão compreende um conjunto de direitos fundamentais voltados para as mais diversas finalidades, "entre os quais se conta a proteção da esfera de discurso público, de forma a garantir a comunicação livre e pluralista em todos os domínios da vida social" (CANOTILHO, José Joaquim Gomes e MACHADO, Jónatas E. M. "Reality shows" e liberdade de programação. Coimbra: Coimbra Editora, 2003, p. 14).
10. “Pode se amar aos amigos e a verdade, porém é um dever sagrado, dar preferência à verdade. ARISTÓTELES.
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