Servi em Guaira (5ª. Cia Fron) na década de sessenta. Não havia nenhum vestígio da existência de índios na área, tanto assim que a ocupação por fazendeiros vindos principalmente do Paraná e Rio Grande do Sul foi pacífica. Outro fato: grande parte das terras pertenciam à Companhia Mate Laranjeira ( Argentina ) e à CODAL, empresa que grilou extensas glebas e que pertencia ao então governador do Paraná, Moisés Lupion. Vi índios paraguaios ( guaranis ) e seus descendentes, que às vezes imigravam para Guaíra em busca de emprego. Alguns apresentavam registro civil em Mato Grosso e se apresentavam para incorporação na 5ª. Cia Fron. Eram bons soldados, sendo que um deles atingiu a graduação de sargento. O índio guarani é inconfundível, não tem nada a ver com o índio brasileiro etnicamente. Os “ índios invasores ” devem ter sido levados para lá pelo PT. É possível que dentro em pouco também apareçam quilombolas.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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