domingo, 28 de dezembro de 2014

ABORTO- AFINAL, QUEM NÃO RESPEITA O DIREITO À VIDA – RESPEITARÁ O QUE?





O DIREITO À VIDA é o DIREITO DOS DIREITOS, independentemente de crença, (pre) conceito, credo ou religião.O fato é que com a ascensão ao poder de certa esquerda, que se diz humanitária, entramos na ‘era’ da descriminalização das drogas, do aborto e de tudo aquilo que a (in) governança pública por absoluta falta de compromisso com o interesse público não quer resolver.

Com relação à natalidade - o que precisamos é de planejamento, controle, ou seja, lá o que for para evitar a concepção, através de meios contraceptivos - que pode muito bem ser possibilitado pelo Estado - não a eliminação física de uma vida depois de gestada.

O direito à vida na Bíblia: “Não matarás” (6º mandamento do Decálogo);

Na lei (Código Civil – L.10406, 10/01/2002): “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
Assim, não admitir os preceitos religioso e legal – como querem os ABORTISTAS – é enveredar pelo relativismo – que uma vez instalado no intelecto (des) humano – provocará a corrosão das idéias, valores, princípios, incidindo no descaminho da incerteza e da regressão atávica em que tudo é permitido, muito bem expressa no preceito de RAIMUNDO PEÑAFORT, jurista da Inquisição: Necessitas facit licitum quod non est licitum in lege – a necessidade faz lícito o que não é pela lei, o que de forma simplista - tudo - ABSOLUTAMENTE tudo será possível, até a adulteração da concepção de SER HUMANO.

AFINAL, QUEM NÃO RESPEITA O DIREITO À VIDA – RESPEITARÁ O QUE?

RIVADÁVIA ROSA

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