Alguém em sã consciência pode ser contra os "princípios" elencados pelo PEGIDA, resumidos a seguir? - PEGIDA - "Patriotische Europäer gegen die Islamisierung des Abendlandes" -"Europeus Patriotas contra a Islamização do Ocidente": Em 10 de dezembro, o PEGIDA publicou um "Relatório de Intenções " descrevendo o que o grupo é a "favor" e o que é "contra", classificados em 19 tópicos. Então vejamos:
"1. O PEGIDA é a FAVOR da aceitação de requerentes de asilo de zonas de guerra ou daqueles sujeitos à perseguição política ou religiosa. É uma obrigação humana!" "2. O PEGIDA é a FAVOR de emendar a Lei Fundamental da República Federal da Alemanha para incluir uma lista dos direitos e responsabilidades dos imigrantes para se integrarem". "9. O PEGIDA é a FAVOR de uma política de tolerância zero em relação a requerentes de asilo e migrantes que cometem crimes na Alemanha". "13. O PEGIDA é a FAVOR de manter e proteger nossa cultura ocidental judaico-cristão". "16. O PEGIDA é CONTRA o estabelecimento de sociedades paralelas e ou sistemas legais paralelos em nosso meio, como a lei da Sharia, polícia da Sharia, cortes da Sharia, etc..." "18. O PEGIDA é CONTRA o radicalismo religioso, independentemente se for causado por motivação religiosa ou política". "19. O PEGIDA é CONTRA pregadores de ódio, independentemente da afiliação religiosa". ...
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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