terça-feira, 5 de maio de 2015

AOS PETRALHAS QUE TENTAM ME INTIMIDAR.....




A liberdade de imprensa está consagrada constitucionalmente (no Brasil) nestes termos:


"Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística". Constituição da República Federativa do Brasil.

 
Na visão da ministra-guardiã da Constituição:

 “A Constituição brasileira é taxativa. Não se tolera censura no Brasil. Qualquer marco que de alguma forma possa restringir ou ser uma forma camuflada de censura será considerada inconstitucional.O que se chama às vezes de marco regulatório acabam sendo formas camufladas de censuras, e isso não privilegia em nada a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e principalmente o pluralismo político de uma sociedade multidiversificada como é a brasileira.” Carmen Lúcia é ministra do STF.

 

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