O Estado usou de violência legal contra grupos armados que tentavam tomar o poder pela força, atentando contra a lei, a ordem e as instituições. Não foi contra a população, como quer fazer crer a esquerda radical. Compreende-se o lamento das famílias dos mortos e desaparecidos da esquerda revolucionária, mas deve-se lamentar muito mais pelas famílias e vítimas das ações criminosas daqueles mortos e desaparecidos, pois muitas não sabem por que morreram ou ficaram mutiladas, não foram indenizadas ou recebem indenizações irrisórias. Do outro lado, guerrilheiros e terroristas sabiam muito bem dos riscos que corriam.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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