Lei Geral prevê a dispensa do visto aos estrangeiros que adquirirem ingressos para os jogos de futebol. Polícia Federal teme que flexibilização estimule a vinda de criminosos
» Josie Jeronimo
Comprovante de renda, de residência, de emprego fixo, declaração escolar e extratos bancários. A pilha de documentos exigidos atualmente para que estrangeiros possam fazer turismo no Brasil deve ser reduzida a um simples ingresso para algum dos jogos da Copa do Mundo de 2014. A brecha consta na Lei Geral da Copa, em análise no Congresso. O texto do projeto estabelece o afrouxamento nas rotinas de concessão de vistos a estrangeiros vindos de países que atualmente só deixam os brasileiros partirem de seus aeroportos mediante um pente-fino financeiro e criminal em suas vidas.
Depois da Copa do Mundo da África do Sul, em 2010, o Brasil será o segundo país a suspender suas regras vigentes de seleção de imigrantes temporários para se adequar às exigências da Federação Internacional de Futebol (Fifa). A Lei Geral da Copa diz que "considera-se documentação suficiente para obtenção do visto de entrada ou para o ingresso no território nacional o passaporte válido" em conjunto "com qualquer instrumento que demonstre a sua vinculação com os eventos", resumido no capítulo três da lei como "ingressos ou confirmação de aquisição".
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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