Imagina só batizar uma vaca mecânica com nome de uma pessoa… um prefeito homenagear alguém dando nome de uma pessoa a uma vaca mecânica, lamentavelmente, isso aconteceu aqui em minha "Jaú".
Imagina só você receber uma correspondência, assinada pelo prefeito de sua cidade, comunicando que sua mãe será homenageada. Ficaria todo satisfeito, claro.
Daí vai ver qual é a homenagem. E descobre que o nome de sua mãe será fixado em uma… vaca mecânica. Pode?
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
DECRETO Nº 6.307 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
Dá denominação a “Vaca Mecânica”, no Jardim Cila Bauab.
O Prefeito Municipal de Jahu, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º A “Vaca Mecânica”, do Jardim Cila de Lúcio Bauab, localizada na Rua Otávio Bueno de Godoy, nº 57, passa a denominar-se “MARIA JOSÉ AZEVEDO LOPES ” – Dona Mariquinha.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jahu. em 21 de setembro de 2011.
OSVALDO FRANCESCHI JUNIOR,
Prefeito Municipal de Jahu.
Registrado na Secretaria Especial de Relações Institucionais, na mesma data.
CRISTIANO MADELLA TAVARES,
Secretário Especial de Relações Institucionais.
Mais um:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
DECRETO Nº 6.308, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
Dá denominação a “Vaca Mecânica”, no Distrito de Potunduva.
O Prefeito Municipal de Jahu, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º A “Vaca Mecânica”, do Distrito de Potunduva, localizada na Rua São Manoel, nº 655 – Centro Comunitário, passa a denominar-se “SEBASTIANA MOREIRA RABESCO”.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jahu. em 21 de setembro de 2011.
OSVALDO FRANCESCHI JUNIOR,
Prefeito Municipal de Jahu.
Registrado na Secretaria Especial de Relações Institucionais, na mesma data.
CRISTIANO MADELLA TAVARES,
Secretário Especial de Relações Institucionais.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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