Simón Bolívar, El Libertador, que não claudicou, inclusive em suas teorias e ações fulminantes, ‘decretou’ em Lima/Peru a solução definitiva para sua época, para o futuro e ad aeternum:
"Teniendo presente:
1. Que una de las principales causas de los desastres en que ha sido envuelta la República, ha sido la escandalosa dilapidación de sus fondos por algunos funcionarios.
2. Que el único medio de extirpar radicalmente este desorden es dictar medidas fuertes y extraordinarias, decreto:
Artículo 1. Todo funcionario a quien se le convenciere en juicio sumario de haber malversado o tomado para sí de los fondos públicos diez pesos arriba, queda sujeto a la pena capital.
Artículo 2. Los jueces que no procedieren conforme este decreto, serán condenados a la misma pena".
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
-Esta mensagem não contém informação confidencial e/ou privilegiada – portanto, pode ser copiada, divulgada ou deletada. 24 Horas.
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