Assim sendo:
- Se o PROCURADOR GERAL da REPÚBLICA (que na prática é representante da população), depois de examinar as PROVAS MATERIAIS em CONFORMIDADEcom as LEIS em VIGOR no PAÍS, consegue a comprovação
da existência de CRIMES, faz a DENUNCIA ao STF e pede aCONDENAÇÃO
dos REUS .....
- Se o Ministro RELATOR do STF, depois de examinar exaustivamente os AUTOS desse mesmo PROCESSO CRIMINAL, constatou àLUZ das LEIS em VIGOR no PAÍS e das PROVAS MATERIAIS existentes, que realmente houve o CRIME, procede o encaminhamento do pedido de CONDENAÇÃO dosREUS.
Dentro da normalidade democrática do país, da Lógica e da seriedade da JUSTIÇA, em sã consciência, nem oPROCURADOR GERAL da REPÚBLICA, nem o Ministro Relator do STF teriam sido levianos ou malucos para pedir a CONDENAÇÃO de pessoas que fossem consideradas INOCENTES. Se fizeram o pedido de condenação é porque as LEIS e as PROVAS existentes legalmente embasavam essa decisão.
Ou seja, se as LEIS que foram usadas pelo Procurador e peloMinistro Relator do STF para o ENQUADRAMENTO dos CRIMES são as mesmas, se as PROVAS MATERIAISexistentes também são as mesmas, o que justifica o SINISTROMINISTRO LEWANDOWSKI, sob a LUZ das mesmas LEIS e PROVAS MATERIAIS, “NÃO ENCONTRAR” nenhum tipo de crime e em seguida com a maior cara de pau fazer o seuVERGONHOSO e CORRUPTO pedido de INOCÊNCIA dos mesmos REUS ?
SOCOOOOOOORRO........
Alguém em sã consciência pode tentar explicar esse“FENÔMENO PETISTA”...???
Até o presente, a explicação mais convincente que nos resta é de que o PARTIDO
dos TRABALHADORES, uma cópia do antigo Partido das Classes Operárias
de ideologia SOCIALISTA / COMUNISTA, que abrigou em seus quadros muitos Guerrilheiros Terroristas nas décadas de 60 à 80, já está INFILTRADO, DOMINANDO e CONTROLANDO todas as Instituições Públicas do País.
Dentro dos avanços já conseguidos, FALTA MUITO POUCOpara o sinistro PT conseguir o seu tão almejado objetivo e
executar um golpe de estado para a perpetuação no PODER e a adoção de um
REGIME de DITADURA SOCIALISTA/COMUNISTA no país.
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