No dia 08 de janeiro o vice-presidente ainda em funções, Nicolás Maduro, encaminhou à Assembléia Nacional (AN) uma carta contendo solicitações feitas por Chávez, onde ele afirma que, por recomendações médicas, não pode comparecer à juramentação e pede uma prorrogação do prazo que legalmente é 10 de janeiro.
É insólito e estúpido acreditar que Chávez tenha feito qualquer recomendação quando se sabe que está em coma induzido, sem qualquer contato com a realidade, traqueostomizado, entubado e há mesmo quem afirme que está com morte cerebral desde o dia 31 de dezembro. Ninguém, em tais condições, esboça qualquer sinal de vida, muito menos para fazer solicitações e recomendações verbais ou por escrito.
Maduro se sente o presidente de direito e de fato, entretanto, sua investidura termina no dia 10 de janeiro, e como não foi eleito mas sim indicado pelo presidente, na ausência deste não há ninguém - constitucionalmente falando - que possa empossá-lo no cargo de Vice-Presidente.
Além de todas as violações já comentadas, sobretudo dos artigos 231 e 233, na carta Chávez diz que por recomendações da equipe médica que vela por sua saúde..., mas o que todos se perguntam é: que equipe é esta? Por quem é composta? Onde está o laudo médico assinado pela equipe que o atende atestando a necessidade de prolongar o repouso pós-operatório? Ninguém sabe, ninguém viu, como, aliás, ninguém na Venezuela teve até hoje um laudo médico descrevendo a doença, os tratamentos empregados, o estado clínico atual e o prognóstico, fatores indispensáveis para se aplicar o que manda a lei.
A respeito desta aberração, o advogado constitucionalista Raúl Arrieta esclarece muitos pontos, ou melhor, questiona a legitimidade não só da carta mas de Maduro mesmo, para se dirigir à AN em nome de Chávez
E a desinformação governamental um dia diz que a juramentação em 10 de janeiro não passa de mero formalismo e que por isso pode ser em data posterior, depois Diosdado Cabello afirma que não descarta que Chávez esteja em Caracas em 10 de janeiro e finalmente, a presidente do Tribunal Superior de Justiça (TSJ), Luisa Estella Morales acatou a tese de que há uma continuidade de governo pois houve uma re-eleição. Segundo Morales, Não é novo, é o mesmo presidente, verdade? E aqui há um fato muito importante que é a continuidade pela re-eleição do presidente. Vale salientar que desde 2003, o TSJ SEMPRE acatou as decisões de Chávez.
É sabido do mundo inteiro que a Venezuela tem todos os poderes seqüestrados pelo regime, mas o que não se comenta é que a Sala Constitucional de Morales, prevendo a ausência de Chávez na data da posse, e para garantir que não haveria nenhum contra-revolucionário para atrapalhar suas decisões, no dia 6 de dezembro se apressou em destituir sete magistrados do TSJ cujos períodos haviam expirado ou que haviam solicitado a aposentadoria. Entre esses encontram-se os mais veteranos e independentes da Corte. O que chama a atenção é que a decisão contradiz o critério de continuidade que Morales alega para o caso presidencial, além do que, é tradição que os magistrados que estão de saída pelos motivos citados acima esperem que a AN designe os novos magistrados que ocuparão seus lugares na Corte de 32 assentos.
Ao meio-dia da segunda-feira passada uma das destituída, Blanca Rosa Mármol de León, afirmou que não tem dúvida de que a decisão, sem precedentes, de afastá-la do cargo prematuramente, tem relação com a sentença no caso de Chávez. Ela afirma que, embora seu cargo não tenha ingerência sobre a interpretação constitucional, a designação da Junta Médica que teria que certificar o estado de saúde do presidente Chávez e a designação crucial de um novo presidente do TSJ neste mesmo mês de janeiro, dizem respeito ao tribunal em pleno. Nestas condições, sete votos imprevisíveis dificilmente se pode consentir. Se não fosse por isso, não se explica por que a decisão foi adotada em dezembro com caráter de urgência, como diz no próprio texto. Ao destituir apressadamente sete tropeços, a presidente do STJ garantiu também a sua continuidade no cargo que deveria expirar junto com o mandato presidencial.
Depois de exibida a carta inidônea e violada a Constituição, a dupla Diosdado-Maduro convocou os presidentes regionais para um ato na Assembléia Nacional amanhã (10), para dar prosseguimento à farsa e à usurpação de poderes. Confirmaram presença os presidentes Morales da Bolívia e Mujica do Uruguai, que vem representando o MERCOSUL, conforme suas palavras: Como MERCOSUL temos que oferecer todo o apoio possível para que a saída em momentos de tensão sejam o menos gravitativo para o futuro do povo venezuelano. José Miguel Insulza, Secretário Geral da OEA, ao contrário da firmeza e rapidez em condenar a deposição constitucional de Manuel Zelaya, de Honduras, como golpe de Estado, no caso do golpe constitucional que vai ser dado na Venezuela apresenta ponderações características de quem quer sair bem na foto mas que no fundo apóia a atitude de seus camaradas comunistas. Diz ele: Há uma série de coisas propriamente políticas mais que jurídicas que estão pelo meio e eu acredito que é melhor que os venezuelanos as resolvam no dia de amanhã, antes de me pronunciar sobre elas. (...) A questão-chave não é quem deveria assumir no lugar de Chávez, porque finalmente as duas pessoas que estão aí (Maduro e Cabello) são de sua confiança.
Quer dizer: Insulza trata as leis constitucionais venezuelanas como se fossem disputas domésticas de uma empresa privada, quando o dono da empresa morre e se discute qual dos filhos ocupará seu lugar. Ele sabe, perfeitamente bem, quem deverá assumir a presidência temporária da Venezuela e sabe que o que está escrito numa Carta Magna não está posto em questão. É cumpri-la, ou violentá-la dando um golpe de Estado!
NOTA LATINA- GRAÇA SALGUEIRO
É insólito e estúpido acreditar que Chávez tenha feito qualquer recomendação quando se sabe que está em coma induzido, sem qualquer contato com a realidade, traqueostomizado, entubado e há mesmo quem afirme que está com morte cerebral desde o dia 31 de dezembro. Ninguém, em tais condições, esboça qualquer sinal de vida, muito menos para fazer solicitações e recomendações verbais ou por escrito.
Maduro se sente o presidente de direito e de fato, entretanto, sua investidura termina no dia 10 de janeiro, e como não foi eleito mas sim indicado pelo presidente, na ausência deste não há ninguém - constitucionalmente falando - que possa empossá-lo no cargo de Vice-Presidente.
Além de todas as violações já comentadas, sobretudo dos artigos 231 e 233, na carta Chávez diz que por recomendações da equipe médica que vela por sua saúde..., mas o que todos se perguntam é: que equipe é esta? Por quem é composta? Onde está o laudo médico assinado pela equipe que o atende atestando a necessidade de prolongar o repouso pós-operatório? Ninguém sabe, ninguém viu, como, aliás, ninguém na Venezuela teve até hoje um laudo médico descrevendo a doença, os tratamentos empregados, o estado clínico atual e o prognóstico, fatores indispensáveis para se aplicar o que manda a lei.
A respeito desta aberração, o advogado constitucionalista Raúl Arrieta esclarece muitos pontos, ou melhor, questiona a legitimidade não só da carta mas de Maduro mesmo, para se dirigir à AN em nome de Chávez
E a desinformação governamental um dia diz que a juramentação em 10 de janeiro não passa de mero formalismo e que por isso pode ser em data posterior, depois Diosdado Cabello afirma que não descarta que Chávez esteja em Caracas em 10 de janeiro e finalmente, a presidente do Tribunal Superior de Justiça (TSJ), Luisa Estella Morales acatou a tese de que há uma continuidade de governo pois houve uma re-eleição. Segundo Morales, Não é novo, é o mesmo presidente, verdade? E aqui há um fato muito importante que é a continuidade pela re-eleição do presidente. Vale salientar que desde 2003, o TSJ SEMPRE acatou as decisões de Chávez.
É sabido do mundo inteiro que a Venezuela tem todos os poderes seqüestrados pelo regime, mas o que não se comenta é que a Sala Constitucional de Morales, prevendo a ausência de Chávez na data da posse, e para garantir que não haveria nenhum contra-revolucionário para atrapalhar suas decisões, no dia 6 de dezembro se apressou em destituir sete magistrados do TSJ cujos períodos haviam expirado ou que haviam solicitado a aposentadoria. Entre esses encontram-se os mais veteranos e independentes da Corte. O que chama a atenção é que a decisão contradiz o critério de continuidade que Morales alega para o caso presidencial, além do que, é tradição que os magistrados que estão de saída pelos motivos citados acima esperem que a AN designe os novos magistrados que ocuparão seus lugares na Corte de 32 assentos.
Ao meio-dia da segunda-feira passada uma das destituída, Blanca Rosa Mármol de León, afirmou que não tem dúvida de que a decisão, sem precedentes, de afastá-la do cargo prematuramente, tem relação com a sentença no caso de Chávez. Ela afirma que, embora seu cargo não tenha ingerência sobre a interpretação constitucional, a designação da Junta Médica que teria que certificar o estado de saúde do presidente Chávez e a designação crucial de um novo presidente do TSJ neste mesmo mês de janeiro, dizem respeito ao tribunal em pleno. Nestas condições, sete votos imprevisíveis dificilmente se pode consentir. Se não fosse por isso, não se explica por que a decisão foi adotada em dezembro com caráter de urgência, como diz no próprio texto. Ao destituir apressadamente sete tropeços, a presidente do STJ garantiu também a sua continuidade no cargo que deveria expirar junto com o mandato presidencial.
Depois de exibida a carta inidônea e violada a Constituição, a dupla Diosdado-Maduro convocou os presidentes regionais para um ato na Assembléia Nacional amanhã (10), para dar prosseguimento à farsa e à usurpação de poderes. Confirmaram presença os presidentes Morales da Bolívia e Mujica do Uruguai, que vem representando o MERCOSUL, conforme suas palavras: Como MERCOSUL temos que oferecer todo o apoio possível para que a saída em momentos de tensão sejam o menos gravitativo para o futuro do povo venezuelano. José Miguel Insulza, Secretário Geral da OEA, ao contrário da firmeza e rapidez em condenar a deposição constitucional de Manuel Zelaya, de Honduras, como golpe de Estado, no caso do golpe constitucional que vai ser dado na Venezuela apresenta ponderações características de quem quer sair bem na foto mas que no fundo apóia a atitude de seus camaradas comunistas. Diz ele: Há uma série de coisas propriamente políticas mais que jurídicas que estão pelo meio e eu acredito que é melhor que os venezuelanos as resolvam no dia de amanhã, antes de me pronunciar sobre elas. (...) A questão-chave não é quem deveria assumir no lugar de Chávez, porque finalmente as duas pessoas que estão aí (Maduro e Cabello) são de sua confiança.
Quer dizer: Insulza trata as leis constitucionais venezuelanas como se fossem disputas domésticas de uma empresa privada, quando o dono da empresa morre e se discute qual dos filhos ocupará seu lugar. Ele sabe, perfeitamente bem, quem deverá assumir a presidência temporária da Venezuela e sabe que o que está escrito numa Carta Magna não está posto em questão. É cumpri-la, ou violentá-la dando um golpe de Estado!
NOTA LATINA- GRAÇA SALGUEIRO
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