domingo, 8 de dezembro de 2013

O que diz a lei



A lenga-lenga do Dr. José Luiz de Oliveira, advogado de Dirceu , insistindo que a pressão da mídia impediu seu cliente de trabalhar , "direito que lhe é garantido por lei" , não passa de chorumela. Primeiro, porque segundo a lei, para que um condenado ao regime semi aberto ganhe o privilégio do trabalho externo é necessário que ele antes cumpra pelo menos 1/6 da pena. Não é o caso do Dirceu. Segundo, porque não existe nem a certeza de que Dirceu permaneça no regime semi aberto, já que a acusação de formação de quadrilha que lhe é imputada ainda não foi votada...e como já foi mais do que provado que ele era o cabeça deste esquema, êle será fatalmente condenado, e passará a curtir a Papuda dia e noite, noite e dia, sem internet, sem celular...tal como os demais prisioneiros que lá estão e dos quais ele não se diferencia ,ainda que tente regalias extras.

Mara Montezuma Assaf

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