Vocês sabem que costumo dizer que a “revolução” na USP, promovida pela minoria de extrema esquerda entre professores e alunos, é coisa dos “remelentos e Mafaldinhas” alimentados com sucrilho e toddynho. Bem, é o caso de Vladimir Safatle. Como a sua coluna deixou claro, ele certamente se opôs à reintegração de posse na USP determinada pela Justiça. Está entre aqueles que acreditam que o que é público não é de ninguém.
De reintegração de posse, Safatle entende. Ele é filho do economista Fernando Safatle, radicado na cidade de Catalão, em Goiás. O homem foi um dos fundadores do PT local, mas transita com desenvoltura no PSDB também, amigo que é do governador Marconi Perillo. Em suma, Safatle, o Vladimir Lênin da USP, pertence às chamadas “classes superiores”, entendem? Até aí, né?, ele poderia dizer que seu homônimo russo também era… A questão seria o compromisso de classe. Sei…
Um grupo de sem-terra teve o mau gosto de invadir a propriedade de Fernando, de que Vladimir é herdeiro, Opa! Aí, não! Onde já se viu invadir terra de gente progressista, de esquerda? Não pode! Leiam o que informa o Portal do Sudeste no dia 28 de junho deste ano.
O pai do revolucionário da USP reivindicou, e obteve, a reintegração de posse de uma fazenda ocupada por sem-terra. A tal fazenda está enrolada com a Justiça. Ela foi, com efeito, arrematada pelo Banco do Brasil, que é público, mas Safatle recorreu. Essas coisas costumam ocorrer quando o banco empresta um dinheiro e não recebe, depois, o pagamento. Vladimir, o Safatle, poderia ir lá na porteira da fazenda ocupada por seu pai e discursar como Vladimir, o Lênin. Mas ele prefere fazer isso a muitos quilômetros de distância, na USP, que, na sua concepção, deve ser terra de ninguém. Tudo saindo no melhor dos mundos pra ele, ainda acaba herdeiro daquelas terras, não é?
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-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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