Ao transitar pelos corredores do fórum, o advogado (e professor) foi chamado por um dos juízes: - Olha só que erro ortográfico grosseiro temos nesta petição. Estampado logo na primeira linha do petitório lia-se: "Esselentíssimo Juiz".
Gargalhando, o magistrado lhe perguntou :
- Por acaso esse advogado foi seu aluno na Faculdade ?
- Foi sim - reconheceu o mestre. Mas onde está o erro ortográfico a que o senhor se refere?
O juiz pareceu surpreso:
- Ora, meu caro, acaso você não sabe como se escreve a palavra Excelentíssimo ?
Então explicou o catedrático:
- Acredito que a expressão pode significar duas coisas diferentes.
Se o colega desejava se referir a excelência dos seus serviços, o erro ortográfico efetivamente é grosseiro. Entretanto, se fazia alusão à morosidade da prestação jurisdicional, o equívoco reside apenas na junção inapropriada de duas palavras.
O certo então seria dizer :
" Esse lentíssimo juiz ".
Depois disso, aquele magistrado nunca mais aceitou o tratamento de "Excelentíssimo Juiz", sem antes perguntar :
- Devo receber a expressão como extremo de excelência ou como superlativo de lento?
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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