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Resumo da notícia: “O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, nesta quarta-feira (23), a legalidade dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Por unanimidade, os ministros decidiram que esse tipo de manifestação não pode ser considerado crime previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/2006), o que configuraria afronta aos direitos de reunião e de livre expressão do pensamento, previstos na Constituição Federal….”
A liberação da Marcha da Maconha mostra como é fácil modificar uma lei em nome do pensamento coletivo. O artigo 33 parágrafo 2 diz o seguinte: “§ 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga”
A marcha é uma forma de indução, pois através da livre expressão do pensamento é que eles pretendem liberar a maconha e outras drogas. A própria lei 11.343/06 aprovada por “lula” abre o caminho para isso, pois a pena, segundo o Artigo 28, para o porte de drogas é 1) uma advertência de que ela faz mal, 2) prestação de serviços e 3) um cursinho educativo básico.
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