Uma varredura determinada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na movimentação financeira de todos os servidores e magistrados do Judiciário -com exceção dos tribunais superiores- está na origem da guerra deflagrada no mundo jurídico. Determinado em julho de 2010, o levantamento atingiu 216.800 pessoas -entre servidores, juízes e parentes- e apontou que 3.438 deles tiveram movimentações consideradas suspeitas. A corregedoria contesta esses números. Além disso, serviu de base para que, no início deste mês, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, determinasse uma devassa em 22 tribunais. O objetivo era apurar um eventual enriquecimento de seus integrantes.
A varredura provocou reação indignada da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que acusa o conselho de quebrar ilegalmente o sigilo bancário e fiscal dos integrantes do Judiciário. A entidade pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que anulasse as inspeções e teve o pedido aceito pelo ministro Ricardo Lewandowski, que na última segunda-feira concedeu liminar suspendendo a investigação recém-iniciada pelo conselho. Como a Folha revelou ontem, a decisão beneficiou o próprio Lewandowski, porque também suspendeu uma investigação sobre pagamentos feitos a vários juízes por conta de uma antiga dívida trabalhista. Por sua vez, o CNJ alega que tem o dever de investigar os servidores do Judiciário, incluindo as suspeitas de enriquecimento ilícito.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
-Esta mensagem não contém informação confidencial e/ou privilegiada – portanto, pode ser copiada, divulgada ou deletada. 24 Horas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário