A Folha de São Paulo publicou nesta segunda (26) um apanhado das promessas que “empacaram” no primeiro ano de mandato da presidente Dilma. O relato, como vocês devem imaginar, é pouco alvissareiro. E olhem que o jornal foi generoso com Dilma ao afirmar que – pelo menos uma promessa de campanha – foi cumprida.
O problema é que até o tal “compromisso efetivamente cumprido” apontado no texto é, na verdade, uma LEI SANCIONADA EM 2006.
LEI Nº 11.347 - DE 27 DE SETEMBRO DE 2006 – DOU DE 28/9/2006
Mensagemde veto
Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os portadores de diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde – SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.
§ 1o O Poder Executivo, por meio do Ministério da Saúde, selecionará os medicamentos e materiais de que trata o caput, com vistas a orientar sua aquisição pelos gestores do SUS.
§ 2o A seleção a que se refere o § 1o deverá ser revista e republicada anualmente ou sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico atualizado e à disponibilidade de novos medicamentos, tecnologias e produtos no mercado.
§ 3o É condição para o recebimento dos medicamentos e materiais citados no caput estar inscrito em programa de educação especial para diabéticos.
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o É assegurado ao diabético o direito de requerer, em caso de atraso na dispensação dos medicamentos e materiais citados no art. 1o, informações acerca do fato à autoridade sanitária municipal.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 4o (VETADO)
Art. 5o Esta Lei entra em vigor no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
Jarbas Barbosa da Silva Júnior
Não sei porque a ‘petistosfera’ ainda perde tempo pregando o “controle social da mídia”, nos moldes da “Lei de Medios” implantada pela presidente da Argentina, Cristina Kirchner. Se vocês prestaram atenção, durante todo o texto, os jornalistas da Folha tentaram dissociar a imagem de Dilma a de seu antecessor, como se tudo não fizesse parte de uma mesma equação. E vejam que isso é o de menos. Como afirmamos logo no início deste texto, o “compromisso efetivamente cumprido” por Dilma é, na verdade, uma OBRIGAÇÃO imposta por lei desde 2006.
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