Para a professora Maria Tereza Sadek, o Supremo Tribunal Federal sofreu um "desgaste extraordinário" com as duas liminares que limitam poderes do Conselho Nacional de Justiça concedidas na última segunda-feira, 19. Em uma dessas liminares, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu que o CNJ só pode atuar em casos já julgados pelas corregedorias dos tribunais regionais. Na segunda liminar, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a inspeção do CNJ nas folhas salariais dos tribunais - ação da qual ele próprio é alvo.
Segundo a diretora do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais e professora do Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo, pouco importa que essas liminares tenham amparo legal. "O que seria de se estranhar é por que uma questão que começou a ser discutida, que estava na pauta para ser votada em setembro, recebe essas duas liminares no último dia de reunião do STF", questiona. Para Maria Tereza, a disputa entre CNJ e STF dá a ideia de que os juízes resistem a qualquer tipo de investigação. "O CNJ só incomoda porque está trabalhando", afirma.
Ela comentou ainda a informação divulgada na quarta-feira, 21, de que tanto o presidente do STF e também do CNJ, Cézar Peluso, como o ministro Ricardo Lewandowski, receberam verbas extras de até R$ 700 mil da Justiça paulista relativa a auxílio moradia. "Por que entre quase 400 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo apenas 17 receberam o que lhes era devido? Essa é a pergunta. Se era legal o que tinham a receber, por que alguns e não outros?", questionou, referindo-se à notícia divulada no jornal Folha de S.Paulo de que houve revolta no próprio Tribunal contra esse fato
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
-Esta mensagem não contém informação confidencial e/ou privilegiada – portanto, pode ser copiada, divulgada ou deletada. 24 Horas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário