O fato é que a LIBERDADE DE IMPRENSA como condição necessária para a vigência do Estado de Direito foi estabelecida ainda no século XVIII – quando foi permitida a difusão de ideias e opiniões. Sem ela, o exercício da democracia se torna meramente formal, apenas ilusório e destituído de conteúdo.
A partir do século XX com as ‘novas tecnologias’ de comunicação passou a abranger o rádio e a televisão – desempenhando um papel de fundamental importância para a expressão das pessoas.
No início do século XXI a liberdade de imprensa tornou-se mais abrangente – com a rede mundial de computadores (internet) – com suas ‘novas formas de expressão’ – Website, rede sociais como Facebook, Twitter e blogs...
As tecnologias mudam, mas os princípios e valores permanecem por si mesmos.
Porém, o avanço contra LIBERDADE DE IMPRENSA se dá por uma série de ações oriundas do Poder Público justamente para silenciar os meios de comunicação e, conseqüentemente a LIBERDADE DE EXPRESSÃO em suas múltiplas manifestação, como está ocorrendo na República Argentina.
Na Argentina tendo como inspiração o modelo chavista que por sua vez segue o ‘modelo cubano’, primeiramente foi aprovada uma lei de meios e serviços audiovisuais (ley de medios o de servicios audiovisuales) para estabelecer uma forte intervenção estatal no rádio e na televisão. Esta lei foi acompanhada de ações que visam criar uma estrutura de comunicação pública, concorrendo com as empresas de comunicação privadas, como a transmissão de partidas de futebol a que se agregou o manejo arbitrário da publicidade estatal. Argumentou-se então que a lei não se destinava a procurar influenciar a partir do poder público os meios de comunicação privados, mas apenas impedir que alguns deles tenham uma posição dominante ou hegemônico em detrimento dos demais no mercado de rádio e televisão.
Porém, após algumas semanas – puseram-se em marcha ações concretas destinadas a influenciar, condicionar ou mesmo anular a opinião e a liberdade de imprensa. Às ações sindicais destinadas a impedir a circulação de jornais se somou ações contra a empresa Papel Prensa em que o Estado procura assumir o controle, direta ou indiretamente do fornecimento de papel para as empresas de comunicação. Como essa empresa produz a maior parte do papel utilizado pela imprensa na Argentina, se o Estado assume o controle e, ao mesmo tempo, com métodos coercitivos, impede a circulação de jornais através da ação dos sindicatos alinhados com o governo, está se diante de uma política destinada a impedir o exercício da liberdade de imprensa de forma abrangente.
Esta situação é agravada por ações cada vez mais sistemática para articular e ampliar um grupo de meios de comunicação públicos que estão sendo utilizados politicamente, seguido de manobras para que grupos privados, aliados do governo assumam o controle dos meios de comunicação.
Assim, é a convergência da lei nova lei (nueva ley de médios) com o recrudescimento dos atentados contra a empresa Papel Prensa mediante ações direcionadas a criação de grupos de meios estatais e paraestatais, que constituem a ação sistemática mais séria desde a restauração da democracia para impedir a liberdade de expressão na Argentina.
Cabe a advertência de que esta ação sistemática e abrangente irá determinar a prevalência ou não da liberdade na Argentina nos próximos anos, sobretudo porque o modelo é neo-regressivo totalitário, cuja tática é conhecida:
“Os jornais são armas; eis porque é necessário proibir a circulação de jornais burgueses; é uma medida de legítima defesa." Leon Davidovich Bronstein (Trotski)
“Por que deveria um governo que está fazendo o que acredita estar certo, permitir que o critiquem? Idéias são muito mais fatais que armas." Vladimir Lênin
No atual estágio de civilização é inadmissível quaisquer tentativas de cercear os meios de comunicação como se pretende na República Argentina, cuja Constituição é clara na proteção da LIBERDADE DE IMPRENSA
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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