Deputada Antônia Lúcia (PSC-AC) é a primeira vice-presidente da Comissão e assume naturalmente o cargo caso Marco Feliciano (PSC-SP) renuncie.
Vocês certamente já viram a mobilização contra o deputado Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara. Recapitulando: Feliciano foi eleito para o cargo em virtude do desinteresse dos principais partidos da base aliada de Dilma no Congresso, que abocanharam os cargos importantes em comissões de maior interesse e deixou a de Direitos Humanos e Minorias para o nanico PSC. Portanto, a menos que o partido receba algum tipo de compensação, vejam só quem o glorioso Partido Social Cristão pode deixar na vaga de Feliciano, caso ele renuncie.
Informação do portal R7:
Assim como o presidente da CDH (Comissão de Direitos Humanos), Marco Feliciano (PSC-SP), a deputada Antônia Lúcia (PSC-AC) — vice-presidente do órgão e nome mais cotado para substituir o colega no comando do colegiado — também está sendo investigada pela Justiça.
Enquanto Feliciano é acusado por ter dado declarações racistas e homofóbicas na internet e responde a inquérito por estelionato, suspeito de receber cerca de R$ 13 mil para realizar cultos religiosos e não ter comparecido, Antônia Lúcia é acusada de caixa dois, compra de votos e abuso de poder econômico.
De acordo com denúncia do MPE (Ministério Público Eleitoral), a deputada Antônia Lúcia está envolvida em distribuição de combustíveis e de bens — como aparelhagem de som, bicicletas, computadores, motores para barcos e geradores de energia — em troca de votos.
Além disso, segundo informações do TRE-AC (Tribunal Regional Eleitoral do Acre), Antônia Lúcia é acusada de captação de votos de fiéis de igrejas, utilização ilícita da Rádio Boas Novas e patrocínio de show artístico durante sua campanha para deputada federal em 2010.
O TRE-AC chegou a cassar o mandato da deputada em 2011, tornando Antônia Lúcia inelegível por três anos em razão da prática de caixa dois. De acordo com a denúncia, ela teria recebido R$ 472 mil que seriam destinados, ilegalmente, a sua campanha eleitoral.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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