Em vista do que foi exposto por uma avaliadora do Enem ao jornal Zero Hora (RS), de que "somos orientados a não sermos rigorosos na correção", concluo que mereço ter a liberdade de criar um neologismo que bem define esta situação: o MEC é sinônimo de safadagem ou seja, um misto de safadeza com bandidagem. Antes era Fernando Haddad no MEC que quase acabou com o ENEM por sua manifesta incompetência em geri-lo . Agora , o novo ministro da Educação , o "papagaio de pirata com moustache" ( que não desgruda da Dilma nem por decreto visando 2014 ) encontrou a fórmula mágica de mostrar progresso em sua gestão do ENEM : maquiando os resultados. Maquiar é um termo muito leve, ele mandou instruir os avaliadores a que falsificassem os resultados . As pérolas encontradas nas redações (trousse, rasoavel, enchergar...) são parcos exemplos do que foi achado. E sabe-se que a prova de redação é responsável por 50% do valor do total das provas. Esta professora, cujo nome foi preservado em função de um contrato de sigilo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep - disse que a orientação foi dada em uma reunião, e que a explicação para tal fato era de que se houvesse rigor na correção das provas, a reprovação seria muito alta e muitos alunos não atingiriam a nota mínima.Os avaliadores que não estivessem dispostos a cumprir tal determinação seriam excluídos do processo de correção. Diante de tal maracutaia digna de um aloprado, eu penso que o mínimo que deve acontecer é a anulação das provas tendo em vista que muitos alunos foram prejudicados.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
-Esta mensagem não contém informação confidencial e/ou privilegiada – portanto, pode ser copiada, divulgada ou deletada. 24 Horas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário